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Fixado valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo

Instrução Normativa SEFAZ 6/2019

29/10/2019 11:24:51

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SEFAZ, DE 25-10-2019
(DO-SE DE 28-10-2019)

CRÉDITO - Farinha de Trigo

Fixado valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo
Este valor deve ser utilizado para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS nos meses de agosto e setembro de 2019.


A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº. 571/2001, de 05 de abril de 2001, 
ESTABELECE: 
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº. 571/2001, de 05 de abril de 2001, para os meses de agosto e setembro de 2019, é de R$ 0,6275 (seis mil, duzentos e setenta e cinco décimos de milésimos de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

LÍDIA TEIXEIRA NERY
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA
Em exercício

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