Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO 7 COSAR, DE 9-1-98
(DO-U DE 12-1-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DARF
Códigos
Estabelece os códigos do DARF para efeito de recolhimento de multas do SIMPLES.
O COORDENADOR-GERAL
DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições,
DECLARA:
1. As multas regulamentares previstas na Lei nº 9.317/96, artigos 20 e
21, serão recolhidas ao Tesouro Nacional, por meio de Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (DARF), com a utilização dos seguintes códigos:
6882 – Multa por falta da placa indicativa – SIMPLES;
6841 – Multa por falta de comunicação da exclusão
do SIMPLES.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)
ESCLARECIMENTO:
Os artigos 20 e 21, da Lei 9.317, de 5-12-96 (Informativo 49/96), estabelecem
as multas de 2% e 10% do total das contribuições mensais devidas
de conformidade com o SIMPLES, respectivamente, se a ME ou EPP:
a) não mantiver em seu estabelecimento placa indicativa de sua condição;
b) não tiver comunicado, quando obrigada, a sua exclusão do Sistema
nos prazos previstos na Lei.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade