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Legislação Comercial

Ato Declaratório COSAR 7/1998

04/06/2005 20:09:29

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ATO DECLARATÓRIO 7 COSAR, DE 9-1-98
(DO-U DE 12-1-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DARF
Códigos

Estabelece os códigos do DARF para efeito de recolhimento de multas do SIMPLES.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, DECLARA:
1. As multas regulamentares previstas na Lei nº 9.317/96, artigos 20 e 21, serão recolhidas ao Tesouro Nacional, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a utilização dos seguintes códigos:
6882 – Multa por falta da placa indicativa – SIMPLES;
6841 – Multa por falta de comunicação da exclusão do SIMPLES.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)

ESCLARECIMENTO: Os artigos 20 e 21, da Lei 9.317, de 5-12-96 (Informativo 49/96), estabelecem as multas de 2% e 10% do total das contribuições mensais devidas de conformidade com o SIMPLES, respectivamente, se a ME ou EPP:
a) não mantiver em seu estabelecimento placa indicativa de sua condição;
b) não tiver comunicado, quando obrigada, a sua exclusão do Sistema nos prazos previstos na Lei.

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