Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 MTE, DE 10-2-99
(DO-U DE 11-2-99)
TRABALHO
SINDICATO
Registro
Modifica
normas relativas ao registro de entidades sindicais no Ministério do Trabalho
e Emprego.
Altera o inciso I do artigo 3º e o artigo 10 da Instrução Normativa
1 MTb, de 17-7-97 (Informativo 35/97).
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 3º, inciso I, e artigo 10 da Instrução
Normativa nº 01, de 17 de julho de 1997, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3º ...........................................................................................................................................................................
I edital de convocação dos membros da categoria para a assembléia
geral de fundação da entidade, publicado em jornal diário de
grande circulação no estado e, também, se houver, em jornal de
circulação no município ou região da pretendida base territorial,
bem como no Diário Oficial da União ou do Estado;
................................................................................................................................................................................
(NR)
Art. 10 Decorrido o prazo mencionado no artigo 6º, sem que
tenha sido interposta impugnação, ou quando esta não for conhecida,
ou, ainda, após o recebimento da notificação a que se refere
o artigo 9º, o Secretário de Relações do Trabalho submeterá
os autos ao Ministro de Estado e providenciará, no prazo de trinta dias,
a publicação do ato que deferir o registro no Diário Oficial
da União. (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Francisco Dornelles)
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