Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 60 CRE, DE 30-6-2008
Ainda não publicado
no D. Oficial
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Fisco divulga os percentuais a serem aplicados em julho/2008 para
exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas
vendas
a prazo a pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea c, item 2,
do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto n° 1980, de 21 de
dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos
varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para
consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2008. (Vicente Luis Tezza
Diretor)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 60/2008
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE
DE CÁLCULO
DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,133633
Efeito a
partir de 1º de julho de 2008
Prazo médio de |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,07 |
30 |
0,13 |
45 |
0,20 |
60 |
0,27 |
75 |
0,33 |
90 |
0,40 |
105 |
0,47 |
120 |
0,53 |
135 |
0,60 |
150 |
0,67 |
165 |
0,73 |
180 |
0,80 |
195 |
0,86 |
210 |
0,93 |
225 |
1,00 |
240 |
1,06 |
255 |
1,13 |
270 |
1,19 |
285 |
1,26 |
300 |
1,33 |
315 |
1,39 |
330 |
1,46 |
345 |
1,52 |
360 |
1,59 |
375 |
1,66 |
390 |
1,72 |
405 |
1,79 |
420 |
1,85 |
435 |
1,92 |
450 |
1,98 |
465 |
2,05 |
480 |
2,11 |
495 |
2,18 |
510 |
2,24 |
525 |
2,31 |
540 |
2,38 |
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