Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 61 CRE, DE 1-7-2008
Ainda não publicada no
D. Oficial
NOTA FISCAL AVULSA
Emissão
Contribuintes do antigo SIMPLES/PR que não migraram para o Simples Nacional
ganham mais tempo e podem emitir Nota Fiscal Avulsa por processamento de
dados até 31-8-2008
Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal 55 CRE, de 9-7-2007 (Fascículo
30/2007),
que na redação anterior, dada pela Norma de Procedimento Fiscal
42 CRE, de 5-5-2008 (Fascículo 20/2008) previa a possibilidade de emissão
até 30-6-2008.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma
de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Prorroga o prazo de que trata o subitem 1.1.1 da NPF nº 55/2007.
1. Fica prorrogado, para 31 de agosto de 2008, o prazo previsto no subitem
1.1.1 da Norma de Procedimento Fiscal 55/2007.
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 30 de junho de 2008. (Vicente Luis Tezza Diretor)
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