São Paulo
DECRETO 49.704, DE 3-7-2008
(DO-MSP DE 4-7-2008)
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Aprovação Município de São Paulo
Município de São Paulo aprova nova consolidação da legislação tributária
Este Decreto aprovou a nova Consolidação das leis vigentes no Município
de São Paulo, relativas ao Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU), sobre a Transmissão, Inter Vivos, a qualquer título, por
ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos
reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos
à sua aquisição (ITBI), sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), às Taxas
de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), de Fiscalização de Anúncios
(TFA), de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), à Contribuição
de Melhoria e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
(COSIP), ao Cadastro Informativo Municipal (CADIN), às Medidas de Fiscalização,
Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente
de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e
demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados
pela Secretaria Municipal de Finanças e Conselho Municipal de Tributos,
bem como ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e ao Parcelamento
Administrativo de Débitos Tributários (PAT).
Foi revogado, ainda, o Decreto 48.704, de 1-6-2007 (Informativo 23/2007),
que dispunha sobre o mesmo assunto.
NOTA: A nova Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo será disponibilizada, em breve, no link Atos para Download do site Tributário-Contábil do Portal COAD.
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