x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Município de São Paulo aprova nova consolidação da legislação tributária

Decreto 49704/2008

02/08/2008 01:03:41

Untitled Document

DECRETO 49.704, DE 3-7-2008
(DO-MSP DE 4-7-2008)

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Aprovação – Município de São Paulo

Município de São Paulo aprova nova consolidação da legislação tributária

Este Decreto aprovou a nova Consolidação das leis vigentes no Município de São Paulo, relativas ao Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre a Transmissão, Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição (ITBI), sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), às Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), de Fiscalização de Anúncios (TFA), de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), à Contribuição de Melhoria e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), ao Cadastro Informativo Municipal (CADIN), às Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Conselho Municipal de Tributos, bem como ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT).
Foi revogado, ainda, o Decreto 48.704, de 1-6-2007 (Informativo 23/2007), que dispunha sobre o mesmo assunto.

NOTA: A nova Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo será disponibilizada, em breve, no link Atos para Download do site Tributário-Contábil do Portal COAD.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade