Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 MAPA, DE 30-6-2008
(DO-U DE 1-7-2008)
C/Retific.
no D. Oficial de 4-7-2008
LICENCIAMENTO
Produtos e Insumos Agropecuários
Fixados procedimentos para autorização de importação de produtos e insumos agropecuários
Através da Instrução Normativa 40, de 30-6-2008, cujo Anexo somente foi
publicado no DO-U de 4-7-2008, o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
determinou procedimentos para o licenciamento de importações de animais,
vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor
econômico e dos insumos agropecuários que relaciona, os quais deverão atender
aos critérios regulamentares e aos procedimentos de fiscalização, inspeção,
controle de qualidade e sistemas de análise de risco fixados pelos setores
competentes do Ministério, observadas, ainda, as normas para registro no
SISCOMEX.
Foi revogada a Instrução Normativa 67 MAPA, de 19-12-2002.
A íntegra deste Ato, inclusive de seu Anexo, contendo a relação de produtos
e insumos sujeitos às normas a partir de 31-7-2008, será disponibilizada
na área de Atos para Download do site Tributário-Contábil do Portal COAD.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade