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Acre

Simples Nacional: Estado estabelece limite de receita bruta anual

Decreto 4538/2019

30/10/2019 12:17:08

DECRETO 4.538, DE 24-10-2019
(DO-AC DE 30-10-2019)
 
SIMPLES NACIONAL - Recolhimento

Simples Nacional: Estado estabelece limite de receita bruta anual
Foi estabelecido, para o ano-calendário 2019, a opção do Estado do Acre pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 1.800.000,00, para efeito de enquadramento, dos contribuintes do ICMS no Simples Nacional


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de fazer a opção prevista no artigo 19, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
Considerando, ainda, o art. 9º e art. 11 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140, de 22 de maio de 2018;  
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, para o ano-calendário 2020, a opção do Estado do Acre pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite máximo de R$ 1.800.000,00 (um milhão oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Wherles Fernandes da Rocha
Governador do Estado do Acre, em exercício

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