São Paulo
DECRETO 53.214, DE 4-7-2008
(DO-SP DE 5-7-2008)
RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo
Estado prorroga prazo para pagamento dos tributos vencidos nos dias 3 e
4-7-2008
Tributos puderam ser pagos, sem os acréscimos legais, até o dia 7-7-2008,
em razão da pane técnica nos equipamentos da rede de transmissão de
dados
que atende todo o Estado, o que comprometeu o acesso à internet.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 7 de julho de 2008 o prazo para
recolhimento dos tributos estaduais vencidos nos dias 3 e 4 de julho de
2008, os quais poderão ser recolhidos sem os acréscimos legais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Serra; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes
Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
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