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São Paulo

Estado prorroga prazo para pagamento dos tributos vencidos nos dias 3 e 4-7-2008

Decreto 53214/2008

02/08/2008 01:03:44

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DECRETO 53.214, DE 4-7-2008
(DO-SP DE 5-7-2008)

RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo

Estado prorroga prazo para pagamento dos tributos vencidos nos dias 3 e 4-7-2008
Tributos puderam ser pagos, sem os acréscimos legais, até o dia 7-7-2008, em razão da pane técnica nos equipamentos da rede de transmissão de dados que atende todo o Estado, o que comprometeu o acesso à internet.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado para o dia 7 de julho de 2008 o prazo para recolhimento dos tributos estaduais vencidos nos dias 3 e 4 de julho de 2008, os quais poderão ser recolhidos sem os acréscimos legais.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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