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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 887/2019

31/10/2019 09:38:06

PORTARIA 887 SUTRI, DE 30-10-2019
(DO-MG DE 31-10-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ração para Animal

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foi introduzida, com efeitos a partir de 4-11-2019, modificação na Portaria 878 Sutri, de 25-9-2019, que estabeleceu, no período de 1-10 a 31-3-2020, a base de cálculo nas operações com ração seca tipo pet.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

1.84

Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda. - 09.170.450

Acima de 5 kg

Standard

3,62

1.85

 Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda. - 09.170.450

 Acima de 5 kg

Premium

5,18

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.206

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

 Até 5 kg

 Premium

11,94

1.207

 Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

 Acima de 5 kg

Premium

 7,08

1.208

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Até 5 kg

Super Premium – alimento completo

12,97

1.209

 Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5 kg

Super Premium – alimento completo

9,43

(...)

 (...)

(...)

 (...)

(...)


”.
Art. 2º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

 (...)

(...)

1.235

 Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda. - 09.170.450

Acima de 5 kg

Super Premium – alimento completo

 9,31


”.
Art. 3º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

2.61

 Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda. - 09.170.450

 Acima de 5 kg

Premium

 7,21

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

2.143

 Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Até 5 kg

 Super Premium – alimento completo

12,38

2.144

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5 kg

Super Premium – alimento completo

7,64

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)


”.
Art. 4º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

2.169

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

 Até 5 kg

 Premium

14,54

2.170

 Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5 kg

 Premium

6,97

2.171

 Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda. - 09.170.450

 Acima de 5 kg

Super Premium – alimento completo

12,21


”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 4 de novembro de 2019.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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