x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Pará é autorizado a publicar a relação de benefícios fiscais instituídos por legislação estadual

Resolução CONFAZ 33/2019

01/11/2019 10:39:47

RESOLUÇÃO 33 CONFAZ, DE 30-10-2019
(DO-U DE 1-11-2019)

BENFÍCIO FISCAL - Concessão

Pará é autorizado a publicar a relação de benefícios fiscais instituídos por legislação estadual
Este Ato autoriza a publicação no Diário Oficial do Estado, da relação de atos normativos concedidos em desacordo com as normas constitucionais, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190, de 15-12-2017, bem como o registro e depósito no Confaz, até 27-12-2019, a relação de atos concessivos de benefícios fiscais, em desacordo com as normas constituicionais, conforme dispõe o Convênio ICMS 190, de 15-12-2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de outubro de 2019, em Brasília, DF, resolve:

Art 1º Fica o Estado do Pará autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de outubro de 2019, relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, na forma do anexo único desta resolução.

Parágrafo único. Fica estendido até 27 de dezembro de 2019, para o Estado supracitado, o prazo para REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA correspondente aos ATOS CONCESSIVOS dos benefícios fiscais mencionados no caput deste artigo, inclusive os CORRESPONDENTES ATOS NORMATIVOS, conforme disposição do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

WALDERY RODRIGUES JUNIOR

ANEXO ÚNICO

PARÁ

ATOS

NÚMERO

EMENTA OU ASSUNTO

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE

TERMO INICIAL

OBSERVAÇÕES

LEI

5.943, de 02/02/1996

Dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado do Pará e dá outras providências

Art. 5º e art. 22.

06/02/1996

06/02/1996

Revogada pela Lei n.º 6.489, de 27/09/2002. Prazo: 5 anos e 10 anos, definidos pela Comissão da Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado. Prorrogável, somente para os casos de benefícios fiscais.

DECRETO

1.318, DE 17/05/1996

Aprova o Regulamento da Lei n.º 5.943, de 2de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado.

 

20/05/1996

20/05/1996

Termo final de acordo com a Lei n.º 5.943, de 02/02/1996, que foi revogada pela Lei n.º 6.489, de 27/09/2002.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.