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Alterado ato que trata do processo eletrônico para solicitação de serviços no âmbito da ANM

Resolução ANM 18/2019

01/11/2019 10:51:47

RESOLUÇÃO 18 ANM, DE 30-10-2019
(DO-U DE 1-11-2019)


ANM ? AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO ? Normas

Alterado ato que trata do processo eletrônico para solicitação de serviços no âmbito da ANM
Esta Resolução altera a Resolução 16 ANM, de 25-9-2019, que institui e regulamenta o protocolo digital, o módulo de peticionamento eletrônico do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico, no âmbito da Agência Nacional de Mineração, para, entre outras normas, ampliar a prorrogação de prazo de transição em função da implantação do protocolo digital. De acordo com a Resolução 18 ANM/2019, os prazos vencidos e vincendos entre 30-9-2019 até 28-11-2019 serão automaticamente prorrogados até 29-11-2019.


A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do Art. 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO que o Art. 44 da Resolução nº 16, de 25 de setembro de 2019 determina que os processos minerários, as juntadas em processos minerários e os demais documentos arquivísticos de origem externa destinados à ANM deverão ser protocolizados eletronicamente, pelo usuário externo, por meio do Protocolo Digital;

CONSIDERANDO que o Art. 45 da Resolução nº 16, de 25 de setembro de 2019 determina que os processos administrativos, as juntadas em processos administrativos e os demais documentos arquivísticos de origem externa destinados à ANM deverão ser protocolizados eletronicamente, pelo usuário externo, por meio do Módulo de Peticionamento Eletrônico SEI;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.004181/2019-92, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 16, de 25 de setembro de 2019, que institui e regulamenta o protocolo digital, o módulo de peticionamento eletrônico do SEI (sistema eletrônico de informações) e define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. Poderão ser credenciados como usuários externos do SEI na condição de interessado que participe ou tenha demanda em processo administrativo na ANM:

I - pessoa física;

II - pessoa física que represente pessoa física ou jurídica;

III - representante legal de pessoa física ou jurídica; e

IV - servidores da ANM que estejam cedidos ou em exercício descentralizado.

§ 1º Os usuários externos de que trata o caput credenciados na ANM poderão:

I - encaminhar requerimentos e documentos referentes a questões administrativas via Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI; e

II - assinar contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a ANM.

§ 2º Os usuários externos do Protocolo Digital, para a prática de atos em processos minerários, deverão se cadastrar conforme o disposto nos Art. 10 a 14 desta Resolução."

[. . .]

"Art. 53. O prazo de atendimento dos pedidos de vista ou cópia integral de processo não poderá ser superior a 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias conforme Lei nº 12.527/2011."

[. . .]

"Art. 87. Prazos vencidos e vincendos entre 30 de setembro de 2019 até 28 de novembro de 2019 serão automaticamente prorrogados até 29 de novembro de 2019."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação..

TASSO MENDONÇA JUNIOR
Diretor-Geral Substituto

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