SOLUÇÃO DE CONSULTA 58 COSIT, DE 26-2-2019
(DO-U 11-3-2019)
ALÍQUOTA – Redução a Zero
Queijo ralado tipo regional do norte ou tropical não
tem redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Estão reduzidas a 0 (zero), nos termos do inciso XII do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2005, as alíquotas da Cofins e da Cofins-Importação incidentes respectivamente sobre as vendas no mercado interno e sobre as importações de queijo fresco não maturado ou não curado classificado no código 0406.10 da Tipi. A redução de alíquotas de que trata o inciso XII do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, não alcança os queijos ralados do tipo regional do norte ou tropical classificados no código 0406.20.00 da Tipi.
Dispositivos Legais: Lei nº 1.283, de 1950, arts. 1º, 2º, 4º e 9º; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, XII; Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, art. 373; e Decreto nº 8.950, de 2016.
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Estão reduzidas a 0 (zero), nos termos do inciso XII do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2005, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incidentes respectivamente sobre as vendas no mercado interno e sobre as importações de queijo fresco não maturado ou não curado classificado no código 0406.10 da Tipi. A redução de alíquotas de que trata o inciso XII do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, não alcança os queijos ralados do tipo regional do norte ou tropical classificados no código 0406.20.00 da Tipi.
Dispositivos Legais: Lei nº 1.283, de 1950, arts. 1º, 2º, 4º e 9º; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, XII; Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, art. 373; e Decreto nº 8.950, de 2016.”
Íntegra da Solução de Consulta.