Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 DRP, DE 1-7-2008
(DO-RS DE 3-7-2008)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual introduz alterações da Instrução Normativa 45 DRP/98
Redefine lista dos órgãos para os quais o fornecimento de energia elétrica
e as prestações
de serviço de telecomunicação estão isentas do ICMS, e
acrescenta os valores da Unidade Padrão de Capital (UPC) e da Taxa de Juros
de Longo Prazo
(TJLP) referentes aos meses de julho a setembro de 2008.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz
as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98
(DOE 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título I, na tabela da alínea a do item 15.1:
a) fica acrescentado o seguinte órgão da Administração Pública Estadual:
CNPJ |
ÓRGÃO |
08.838.143 |
Secretaria de Infra-Estrutura e Logística |
b) ficam excluídos os seguintes órgãos da Administração Pública Estadual:
CNPJ |
ÓRGÃO |
87.958.609 |
Secretaria de Energia, Minas e Comunicações |
87.958.617 |
Secretaria dos Transportes |
2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DATA |
VALOR |
jul-set/2008 |
16.985 |
6-6-2008 |
21,41" |
3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP |
Nº |
Data |
|||
2008 |
Jul |
0,5208 |
6,25 |
3.582 |
30-6-2008" |
Ago |
0,5208 |
||||
Set |
0,5208 |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alínea a"do item 1, a 7 de maio de 2007. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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