Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 DRP, DE 2-7-2008
(DO-RS DE 4-7-2008)
CARNE
Pauta Fiscal
Divulgada nova pauta de carne
Valores devem ser utilizados nas saídas de carne
bovina, bufalina e ovina
a partir de 6-7-2008.
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa nº 45/98, de 26-10-98
(DOE de 30-10-98), cujo item 1.1, do capítulo XX do Título I, passa a vigorar
com a seguinte redação:
1.1 Os preços praticados no mercado atacadista deste Estado, a que se
refere o RICMS, Livro I, artigo 16 V, são os seguintes:
MERCADORIA |
R$/Kg |
a) Boi: |
|
menos de 400 Kg |
2,59 |
mais de 400 Kg |
2,66 |
b) Vaca |
2,41 |
c) Búfalos: |
|
menos de 400 Kg |
2,19 |
mais de 400 Kg |
2,19 |
d) Terneiros/Novilhos/Vaquilhonas |
2,79 |
e) Ovinos: |
|
Ovelha |
1,71 |
Capão |
2,00 |
Cordeiro |
2,13 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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