x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 2565/2008

02/08/2008 01:03:48

Untitled Document

LEI 2.565, DE 30-6-2008
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 1-7-2008)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração – Município de Niterói

Instalação de bancas de chaveiros e de stands promocionais são fatos geradores da Taxa de Licença para Ocupação do Solo
Esta alteração do Código Tributário de Niterói (Lei 480/83) inclui as citadas atividades na relação das que são fatos geradores da referida taxa.


A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 159 da Lei 480/83 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Compreende-se como fato gerador da taxa a licença para colocação de tabuleiros, bancas de jornais e revistas, banca de chaveiros, stands de propaganda ou promocionais, módulos de mesa e cadeiras, parques de diversões, circos, veículos, mercadores motorizados ou não, bem como a fixação de equipamentos e instalações de qualquer natureza.”
Art. 2º – Para efeitos tributários das bancas de chaveiro, considerar-se-á o Modelo 1 da banca de jornais e será exigível o mesmo que para legalização das bancas de jornais.
A
rt. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade