Rio de Janeiro
LEI 2.566, DE 30-6-2008
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 1-7-2008)
TRANSPORTE
Instalação de Lixeiras Município de Niterói
Empresas
de transporte coletivo devem instalar lixeiras no interior dos veículos
Além
de instalar os equipamentos, as empresas serão obrigadas a afixar cartaz
contendo informações educativas relativas à proibição
do lançamento de detritos pelas janelas dos veículos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade