x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 2570/2008

02/08/2008 01:03:49

Untitled Document

LEI  2.570, DE 2-7-2008
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 3-7-2008)

SAÚDE
Medidas de Combate à Proliferação de Vetores


Imobiliárias devem agendar vistoria nas unidades fechadas a cada 30 dias
A vistoria por parte do Centro de Controle de Zoonoses deve ser
agendada mensalmente pelas imobiliárias, até que o imóvel seja alugado.
A multa no caso de reincidência pode chegar a 2% do valor venal do imóvel.


A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído que todas as imobiliárias, quando as unidades estiverem fechadas ou sem moradores por 30 dias, agendem no Centro de Controle de Zoonoses, uma vistoria para que seja impedida a proliferação de vetores.
Parágrafo único – Que o agendamento e vistoria seja renovada a cada 30 dias até a locação do imóvel.
Art. 2º – As imobiliárias que não seguirem essa determinação ficarão sujeitas à multa de até 0,5%, sobre o valor venal do imóvel e, em caso de reincidência, a multa poderá atingir até 2% do valor venal do imóvel.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade