Rio de Janeiro
LEI
2.570, DE 2-7-2008
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 3-7-2008)
SAÚDE
Medidas de Combate à Proliferação de Vetores
Imobiliárias devem agendar vistoria nas unidades fechadas a
cada 30 dias
A vistoria
por parte do Centro de Controle de Zoonoses deve ser
agendada mensalmente pelas imobiliárias, até que o imóvel seja
alugado.
A multa no caso de reincidência pode chegar a 2% do valor venal do imóvel.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade