Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO NORMATIVA 862 RFB, DE 17-7-2008
(DO-U DE 1-8-2008)
ITR
Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel
RFB altera o prazo de validade da certidão
Este Ato modifica as normas sobre a certidão de regularidade fiscal de imóvel rural.
Foi revogado o parágrafo único do artigo 8º e alterado o caput do artigo 9º da Instrução Normativa 438 SRF, de 28-7-2004 (Informativo 31/2004 do Colecionador de LC), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – O prazo de validade da certidão de que trata esta Instrução Normativa é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão, salvo o disposto nos §§ 1o e 2o.
................................................................................................................................. ”.
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