Ceará
ATO DECLARATÓRIO 9 CONFAZ, DE 24-7-2008
(DO-U DE 25-7-2008)
CONVÊNIO
Nos 60, 62 a 85, 87 a 89 e 91 a 94/2008 Ratificação
CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 60, 62 a 85, 87 a 89 e 91 a 94/2008
Os Convênios de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no
Fascículo 29/2008. Em relação aos Convênios autorizativos, esta ratificação
não significa que já possam ser aplicados, sendo necessário que esta Unidade
da Federação publique legislação própria. Destacamos a ratificação do Convênio
ICMS 71/2008, que prorroga
diversos Convênios ICMS que concedem benefícios
fiscais.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo
5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara
ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 130ª
Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
realizada no dia 4 de julho de 2008, e publicados no Diário Oficial da
União de 8 de julho de 2008:
Convênio ICMS 60/2008 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo
e São Paulo às disposições do Convênio ICMS 94/2005, que autoriza os Estados
de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
Convênio ICMS 62/2008 Altera o Convênio ICMS 09/2007, que autoriza os
Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais
e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que
envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Convênio ICMS 63/2008 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder
isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde
Criança Renascer.
Convênio ICMS 64/2008 Altera o Convênio ICMS 09/2005, que autoriza os
Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal
a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro
de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito
afiançado (DAF).
Convênio ICMS 65/2008 Dispõe sobre o adiamento da adesão do Estado do
Paraná ao Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos farmacêuticos.
Convênio ICMS 66/2008 Autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção
do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas na aquisição interestadual
de vagões.
Convênio ICMS 67/2008 Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Pará,
Paraíba e Paraná às disposições do Convênio ICMS 30/2008, que autoriza
os Estados do Espírito Santo e Santa Catarina a conceder remissão de débitos
fiscais vencidos, relativos ao ICM e ICMS, nas hipóteses e condições que
estabelece.
Convênio ICMS 68/2008 Altera o Convênio ICMS 51/2007, que autoriza os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima, São
Paulo, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins a dispensar
ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados
com o ICM e o ICMS.
Convênio ICMS 69/2008 Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia,
Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba,
Paraná, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande
do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal a isentar
do ICMS a comercialização de sanduíches denominados Big Mac efetuada durante
o evento Mc-Dia Feliz.
Convênio ICMS 70/2008 Autoriza o Estado do Maranhão a conceder remissão
de débitos fiscais vencidos relativos ao ICM e ICMS.
Convênio ICMS 71/2008 Prorroga disposições de Convênios que concedem
benefícios fiscais.
Convênio ICMS 72/2008 Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção
do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da
Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 73/2008 Autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e
multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.
Convênio ICMS 74/2008 Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção
na importação de um equipamento simulador de vôo.
Convênio ICMS 75/2008 Altera o Convênio ICMS 26/2003, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou
prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual
Direta e suas Fundações e Autarquias.
Convênio ICMS 76/2008 Autoriza o Estado de Goiás a revogar o benefício
fiscal de ICMS previsto na cláusula terceira do Convênio ECF 01/2001, que
dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF,
prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão
de crédito outorgado.
Convênio ICMS 77/2008 Prorroga as disposições do Convênio ICMS 74/2002,
que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições
de mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos
de Salvador (Metrô).
Convênio ICMS 78/2008 Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Paraíba
e Piauí ao Convênio ICMS 33/2008, que autoriza os Estados do Pará, Pernambuco
e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS na importação de ração
para larvas do camarão.
Convênio ICMS 79/2008 Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia à cláusula
primeira do Convênio ICMS 153/2004, que autoriza as unidades federadas
que especifica a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações realizadas
por indústrias vinícolas e por produtoras de derivados de uva e vinho.
Convênio ICMS 80/2008 Acrescenta produtos às cláusulas primeira e segunda
do Convênio ICMS 10/2002, que concede isenção do ICMS às operações com
medicamento destinado ao tratamento da AIDS.
Convênio ICMS 81/2008 Isenta do ICMS as operações com produtos farmacêuticos
e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do Programa
Farmácia Popular do Brasil.
Convênio ICMS 82/2008 Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção
do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da
Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 83/2008 Autoriza o Estado de Goiás a revogar o benefício
fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 26/2003, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações
internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e
suas Fundações e Autarquias.
Convênio ICMS 84/2008 Concede isenção do ICMS nas operações realizadas,
no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space.
Convênio ICMS 85/2008 Altera o Convênio ICMS 140/2001, que concede isenção
do ICMS nas operações com medicamentos.
Convênio ICMS 87/2008 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Bahia,
Paraná, São Paulo e Tocantins ao Convênio ICMS 91/98, que autoriza os Estados
de Santa Catarina, do Espírito Santo e do Pará e Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos
por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
Convênio ICMS 88/2008 Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção
do ICMS nas operações internas com sacolas ecológicas confeccionadas em
fibras vegetais pela Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas.
Convênio ICMS 89/2008 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a prorrogar
parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Convênio ICMS 91/2008 Prorroga disposições do Convênio ICMS 52/91, que
concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais
e implementos agrícolas.
Convênio ICMS 92/2008 Revoga a cláusula terceira do Convênio ICMS 37/97,
que altera dispositivo e regulamenta o Convênio ICMS 52/92, que estende
às Áreas de Livre Comércio a isenção às remessas de produtos industrializados
prevista no Convênio ICM 65/88, que isenta do ICM as remessas de produtos
industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização
na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.
Convênio ICMS 93/2008 Altera o Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas
de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios
do Convênio ICM 65/88.
Convênio ICMS 94/2008 Prorroga o prazo previsto no inciso I da Cláusula
terceira do Convênio ICMS 138/2007, que autoriza o Estado de Minas Gerais
a dispensar multas e juros no recolhimento intempestivo do ICMS incidente
sobre os encargos de conexão e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição
(TUSD) relativa ao fornecimento de energia elétrica, nas hipóteses e condições
que estabelece. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo
do CONFAZ)
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