Trabalho e Previdência
PORTARIA 5.051 MPAS, DE 26-2-99
(DO-U DE 2-3-99)
Republicação no DO-U,
de 21-5-99
PREVIDÊNCIA SOCIAL
ACIDENTE DO TRABALHO
Comunicação
Aprova o novo modelo do formulário Comunicação de Acidente do Trabalho
(CAT),
a ser implantado pelo INSS no prazo de 60 dias.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal;
Considerando as disposições das Leis nos 8.212 e 8.213/91 e respectivos
Decretos regulamentadores;
Considerando a necessidade de modernização do formulário Comunicação de
Acidente do Trabalho (CAT);
Considerando a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social,
quanto à necessidade de reformulação do modelo de Comunicação de Acidente
do Trabalho (CAT), contida na Resolução nº 1.101, de 16 de julho de 1998;
Considerando a necessidade de adequação do formulário Comunicação de Acidente
do Trabalho (CAT) à captação de dados relativos aos acidentes do trabalho
e doenças ocupacionais, com vistas à geração de informações que objetivem
subsidiar o enquadramento das empresas segundo os graus de riscos no ambiente
do trabalho, para adequação das alíquotas de contribuição destinada ao
financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência
de incapacidade laborativa resultante desses riscos;
Considerando a necessidade de obtenção de informações mais pormenorizadas
acerca dos riscos ambientais do trabalho e ocorrências quanto aos acidentes,
doenças profissionais e do trabalho, a fim de subsidiar políticas de prevenção
e fiscalização das empresas, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o novo formulário Comunicação de Acidente do Trabalho
(CAT) Anexo I.
Art. 2º Estabelecer que o Instituto Nacional do Seguro Social adote as
providências necessárias para que o formulário seja implantado no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Waldeck
Ornélas)
ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO CAT
Quadro I EMITENTE
1.1. Informações relativas ao EMPREGADOR
Campo 1. Emitente informar no campo demarcado o dígito que especifica
o responsável pela emissão da CAT, sendo: (1) empregador; (2) sindicato;
(3) médico-assistente; (4) segurado ou seus dependentes; (5) autoridade
pública.
Campo 2. Tipo de CAT informar no campo demarcado o dígito que especifica
o tipo de CAT, sendo: (1) Inicial refere-se à primeira comunicação do
acidente ou doença quando estes ocorrem; (2) Reabertura quando houver
reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente/doença
comunicado anteriormente ao INSS); (3) Comunicação de Óbito refere-se
à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido
após a emissão da CAT Inicial.
Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados na CAT Tipo
Inicial.
Campo 3. Razão Social/Nome informar a denominação da empresa empregadora
(art. 14 do Decreto nº 2.173/97).
Obs.: Informar o nome do acidentado quando segurado especial.
Campo 4. Tipo e número do documento informar o código que especifica
o tipo de documentação, cuja numeração será inserida neste, sendo: (1)
CGC/CNPJ informar o número da matrícula no Cadastro Geral de Contribuintes
(CGC) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que
admitiu o trabalhador; (2) CEI informar o número de inscrição no Cadastro
Específico do INSS-CEI quando o empregador for pessoa jurídica desobrigada
de inscrição no cadastro CGC/CNPJ; (3) CPF informar o número de inscrição
no Cadastro de Pessoa Física (CPF) quando o empregador for pessoa física;
(4) NIT informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS (NIT)
quando for segurado especial.
Campo 5. CNAE informar o código relativo à atividade principal do estabelecimento
em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição
para os benefícios decorrentes do acidente de trabalho. O código CNAE (Classificação
Nacional de Atividade Econômica) encontra-se no documento de CGC/CNPJ da
empresa ou no Anexo do Decreto 2.173/97.
Obs.: No caso de segurado especial, o campo poderá ficar em branco.
Campo 6. Endereço informar o endereço completo da empresa empregadora
(art. 14 do Decreto 2.173/97). Informar o endereço do acidentado quando
segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido
do código DDD do município.
1.2. Informações relativas ao ACIDENTADO
Campo 10. Nome informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas.
Campo 11. Nome da mãe informar o nome completo da mãe do acidentado,
sem abreviaturas.
Campo 12. Data de nascimento informar a data completa de nascimento do
acidentado, colocando o ano com quatro dígitos. Exemplo: 16-11-1960.
Campo 15. CTPS informar o número, a série e a data de emissão da Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Obs.: No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação do número
da CTPS.
Campo 16. UF informar a Unidade da Federação de emissão da CTPS.
Campo 17. Carteira de identidade informar o número do documento, a data
de emissão e o órgão expedidor.
Campo 18. UF informar a Unidade da Federação de emissão da Carteira de
Identidade.
Campo 19. PIS/PASEP informar o número de inscrição no Programa de Integração
Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PASEP), conforme o caso. No caso de segurado especial ou de médico-residente
o campo poderá ficar em branco.
Campo 20. Remuneração mensal informar a remuneração mensal do acidentado
em moeda corrente na data do acidente.
Campo 21. Endereço do acidentado informar o endereço completo do acidentado.
O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD
do município.
Campo 25. Nome da ocupação informar o nome da ocupação exercida pelo
acidentado à época do acidente/doença.
Campo 26. CBO informar o código da ocupação informada no Campo 25, constante
do Código Brasileiro de Ocupação (CBO).
Campo 27. Filiação à Previdência Social informar no campo apropriado
o tipo de filiação do segurado, conforme a Lei nº 8.213/91, sendo: (1) empregado;
(2) trabalhador avulso; (7) segurado especial; (8) médico-residente.
Campo 28. Aposentado? referir-se exclusivamente ao aposentado pelo Regime
Geral de Previdência Social (RGPS).
Campo 29. Área informar a natureza da prestação de serviço, se urbana
ou rural.
1.3. Informações relativas ao ACIDENTE OU DOENÇA
Campo 30. Data do acidente informar a data em que o acidente ocorreu.
No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico
ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela
que ocorrer primeiro. A data deverá ser completa, com o ano com quatro
dígitos. Ex.: 23-11-1998.
Campo 31. Hora do acidente informar a hora da ocorrência com quatro dígitos
(Ex.: 10:45). No caso de doença, o campo deverá ser deixado em branco.
Campo 32. Após quantas horas de trabalho? informar o número de horas
decorridas entre o início da jornada de trabalho e o acidente. No caso
de doença, o campo deverá ser deixado em branco.
Campo 33. Houve afastamento? informar se houve ou não afastamento do
trabalho.
Obs.: É importante ressaltar que a CAT deverá ser emitida para todos os
acidentes ou doenças que sejam relacionados ao trabalho, ainda que não
haja afastamento ou incapacidade.
Campo 34. Último dia trabalhado informar a data completa do último dia
em que efetivamente houve trabalho do acidentado, ainda que a jornada não
tenha sido completa, colocando o ano com quatro dígitos. Exemplo: 1-2-1999.
Obs.: Só preencher no caso de constar 1 (Sim) no Campo 33.
Campo 35. Local do acidente informar o local onde ocorreu o acidente,
sendo: (1) em estabelecimento da empregadora; (2) em empresa onde a empregadora
presta serviço; (3) em via pública; (4) em área rural; (5) outros.
Obs.: No caso 2, informar o nome e o CGC/CNPJ (campo 36) da empresa onde
ocorreu o acidente/doença.
Campo 37. Município do local do acidente informar o município onde ocorreu
o acidente.
Campo 39. Especificação do local do acidente informar de maneira clara
e precisa o local onde ocorreu o acidente (Ex.: pátio, rampa de acesso,
posto de trabalho, nome da rua, etc).
Campo 40. Parte(s) do corpo atingida(s) para acidente de trabalho: deverá
ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador,
seja externa ou internamente.
Para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas, informar o órgão
ou sistema lesionado.
Obs.: Deverá ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo) quando
se tratar de parte do corpo que seja bilateral.
Campo 41. Agente causador informar o agente diretamente relacionado ao
acidente, podendo ser máquina, equipamento ou ferramenta como uma prensa
ou uma injetora de plásticos; ou produtos químicos, agentes físicos ou
biológicos como benzeno, sílica, ruído ou salmonela. Pode ainda ser consignada
uma situação específica como queda, choque elétrico, atropelamento.
Campo 42. Descrição da situação geradora do acidente ou doença descrever
a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado, e por
outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de
trajeto, especificar o deslocamento e informar se esse foi ou não alterado
ou interrompido por motivos alheios ao trabalho. No caso de doença, descrever
a atividade de trabalho, o ambiente ou as condições em que o trabalho era
realizado.
Obs.: Evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão (Ex.:
indicar a exposição continuada a níveis acentuados de benzeno em função
da atividade de pintar motores com tintas contendo solventes orgânicos,
e não benzenismo).
Campo 43. Houve registro policial? informar se houve ou não registro
policial. No caso de constar 1 (Sim), deverá ser encaminhada cópia do documento
ao INSS oportunamente.
Campo 44. Houve morte? no campo deverá constar SIM sempre que tenha havido
morte em tempo anterior ao do preenchimento da CAT, independente de a mesma
ter ocorrido no local do acidente ou após o mesmo. Quando ocorrer a morte
do segurado após a emissão da CAT-Inicial, a empresa deverá emitir CAT
para a comunicação de óbito decorrente de acidente ou doença do trabalho.
Deverá ser anexada à CAT cópia da certidão de óbito.
1.4. Informações relativas às TESTEMUNHAS
Campos 45 a 52. Testemunhas informar testemunhas que tenham presenciado
o acidente ou aquelas que primeiro tomaram ciência do fato.
Obs.: Assinatura e carimbo do emitente no caso da emissão pelo próprio
segurado ou por seus dependentes, fica dispensado o carimbo, devendo, entretanto,
ser consignado o nome legível do emitente ao lado ou abaixo de sua assinatura.
Local e data informar o local e a data da emissão da CAT.
Quadro II ATESTADO MÉDICO
Deverá ser preenchido por profissional médico. No caso de acidente com
morte, o preenchimento é dispensável, devendo ser apresentada a certidão
de óbito e, quando houver, o laudo de necropsia.
Campo 53. Unidade de atendimento médico informar o nome do local onde
foi prestado o atendimento médico.
Campo 54. Data informar a data do atendimento. A data deverá ser completa,
colocando o ano com quatro dígitos. Ex.: 23-11-1998.
Campo 55. Hora informar a hora do atendimento com 4 dígitos. Ex.: 15:10.
Campo 57. Duração provável do tratamento informar o período do tratamento,
mesmo que superior a 15 dias.
Campo 59. Descrição e natureza da lesão fazer relato claro e sucinto,
informando a natureza, tipo da lesão e/ou quadro clínico da doença, citando
a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos Ex.: a Edema, equimose,
limitação dos movimentos na articulação tibiotársica direita; b Sinais
flogísticos, edema no antebraço esquerdo e dor à movimentação da flexão
do punho esquerdo.
Campo 60. Diagnóstico provável informar, objetivamente, o diagnóstico
(Ex.: a Entorse do tornozelo direito; b Tendinite dos flexores do corpo).
Campo 61. CID-10 classificar conforme o CID-10 (Ex.: S93.4 Entorse
e distensão do tornozelo; M65.9 Sinovite ou tendinite não especificada).
Campo 62. Observações citar qualquer tipo de informação médica adicional,
como condições patológicas preexistentes, concausas, se há compatibilidade
entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada, se
há recomendação especial para permanência no trabalho etc.
Obs.: Havendo recomendação especial para a permanência no trabalho, justificar.
Quadro III INSS
Campos de uso exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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