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Ceará

Sefaz esclarece sobre o regime de substituição tributária para diversas atividades econômicas

Nota Explicativa SEFAZ 4/2019

04/11/2019 12:39:42

NOTA EXPLICATIVA 4 SEFAZ, DE 24-10-2019
(DO-CE DE 1-10-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - 
Atividades Especificadas

Sefaz esclarece sobre o regime de substituição tributária para diversas atividades econômicas
Esta Nota Explicativa estabelece que o
 regime de substituição tributária de que trata o Decreto 32.900, de 17-12-2018, aplica-se exclusivamente aos estabelecimentos enquadrados na CNAE 4649-4/99 (Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente) que exerçam atividade econômica de comércio atacadista de utensílios domésticos, não se aplicando o referido regime às demais atividades econômicas também enquadradas na referida CNAE.
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 32.900, de 17 de dezembro de 2018, foi elaborado com a necessidade de se estabelecer um regime de tributação operacional e simplificado para os contribuintes que explorem as atividades econômicas de indústria e de comércio atacadista e varejista de móveis, equipamentos elétricos, aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico e aparelhos e equipamentos de ar-condicionado com Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) definidos na Lei n.º 14.237, de
10 de novembro de 2008; CONSIDERANDO que os estabelecimentos enquadrados nas atividades econômicas indicadas no Anexo I (Indústria e Comércio Atacadista) e Anexo II (Comércio Varejista) do Decreto n.º 32.900, de 2018, ficam responsáveis, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido nas operações subsequentes, até o consumidor final, quando da saída do estabelecimento industrial ou quando da entrada da mercadoria neste Estado ou no estabelecimento de contribuinte; e CONSIDERANDO que a CNAE 4649-4/99 (Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente) está indicada no Anexo I do Decreto n.º 32.900, de 2018, abrangendo um diversificado número de descrições de atividades econômicas, conforme classificação disposta pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), EXPLICITA:
1. O regime de substituição tributária de que trata o Decreto n.º 32.900, de 17 de dezembro de 2018, aplica-se exclusivamente aos estabelecimentos enquadrados na CNAE 4649-4/99 (Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente) que exerçam atividade econômica de comércio atacadista de utensílios domésticos, não se aplicando o referido regime às demais atividades econômicas também enquadradas na referida CNAE.
2. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
 

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