Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA 865 RFB, DE 25-7-2008
(DO-U DE 28-7-2008)
RECOF
Alteração das Normas
RFB modifica normas para habilitação ao Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado
Empresas têm até o dia 31-12-2008 para apresentar pedido de habilitação
ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), requisito básico para habilitar-se
ao RECOF, regime que permite que empresas importem ou adquiram no mercado
interno sem o pagamento de tributos, mercadorias
a serem submetidas a operações
de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.
Foi alterada a Instrução Normativa 757 RFB, de 25-7-2007 (Fascículo 31/2007).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril
de 2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 373 e 374 do Decreto nº
4.543, de 26 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 55 da Instrução Normativa SRF nº 757, de 25 de julho
de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 55 As empresas habilitadas a operar o regime na data de publicação
desta Instrução Normativa ou que tenham apresentado pedido de habilitação
ao regime até 31 de julho de 2008 deverão apresentar pedido de habilitação
à Linha Azul até 31 de dezembro de 2008.
§ 1º As declarações de importação e de exportação formuladas ao amparo
do regime pelas empresas mencionadas no caput estarão sujeitas ao tratamento
de Linha Azul, nos termos da legislação específica, até 31 de dezembro
de 2008.
§ 2º Na hipótese de indeferimento do pleito de habilitação à Linha Azul
ou decorrido o prazo estabelecido no § 1º sem a protocolização do pedido,
as declarações nele referidas estarão sujeitas aos procedimentos comuns
de despacho aduaneiro." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Jorge Antonio Deher Rachid)
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