Rio de Janeiro
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
SECEX modifica procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior
Foi alterada a Portaria 36, de 22-11-2007 (Atos para Download do Portal
COAD), relativamenteà possibilidade de prorrogação do prazo do Registro
de Exportação (RE) no Siscomex.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento
no artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007,
e considerando a necessidade de consolidar os procedimentos aplicáveis
às operações de comércio exterior, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 158, da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007,
publicada no DOU de 26 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 158 O RE será efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir da data de seu registro no Siscomex, desde que apresentado
de forma adequada e completa.
§ 1º O referido prazo poderá ser objeto de prorrogação por igual período,
desde que expressamente motivado.
§ 2º O DECEX poderá solicitar informações e documentos necessários à
análise do RE."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Fabio
Martins Faria)
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