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SECEX modifica procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior

Portaria SECEX 14/2008

04/08/2008 22:48:46

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PORTARIA 14 SECEX, DE 23-7-2008
(DO-U DE 24-7-2008)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

SECEX modifica procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior
Foi alterada a Portaria 36, de 22-11-2007 (Atos para Download do Portal COAD), relativamenteà possibilidade de prorrogação do prazo do Registro de Exportação (RE) no Siscomex.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e considerando a necessidade de consolidar os procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 158, da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, publicada no DOU de 26 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 158 – O RE será efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de seu registro no Siscomex, desde que apresentado de forma adequada e completa.
§ 1º – O referido prazo poderá ser objeto de prorrogação por igual período, desde que expressamente motivado.
§ 2º – O DECEX poderá solicitar informações e documentos necessários à análise do RE."
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Fabio Martins Faria)

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