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Pernambuco

Município modifica alíquota do ISS para o serviço de transporte

Lei 17487/2008

04/08/2008 22:48:46

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LEI 17.487, DE 23-7-2008
(DO-Recife DE 24-7-2008)

ALÍQUOTA
Aplicação – Município do Recife

Município modifica alíquota do ISS para o serviço de transporte
Desde 1-7-2008 a alíquota de ISS aplicável neste serviço é de 2%.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso I do artigo 116 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 116 –     
I – 2% (dois por cento) para os serviços constantes no subitem 4.02, ainda que prestados por laboratórios, excetuando-se serviços de quimioterapia e radioterapia e para os serviços constantes no item 16, todos da lista de serviços do artigo 102 desta Lei.
(...)"
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e surtirá seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito do Recife)

REMISSÃO:

  • LEI 15.563, DE 27-12-91
    “.....................................................................................................................    
    Art. 102 – O ISS tem como fato gerador a prestação dos serviços não compreendidos na competência dos Estados, incidindo sobre as atividades de:
    .....................................................................................................................    
    16. Serviços de transporte de natureza municipal.
    .....................................................................................................................    
    Art. 116 – A alíquota do imposto é:
    .....................................................................................................................    ”

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