Pernambuco
LEI 17.487, DE 23-7-2008
(DO-Recife DE 24-7-2008)
ALÍQUOTA
Aplicação Município do Recife
Município modifica alíquota do ISS para o serviço de transporte
Desde 1-7-2008 a alíquota de ISS aplicável neste serviço é de 2%.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, decretou, e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 116 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de
1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 116
I 2% (dois por cento) para os serviços constantes no subitem
4.02, ainda que prestados por laboratórios, excetuando-se serviços de quimioterapia
e radioterapia e para os serviços constantes no item 16, todos da lista
de serviços do artigo 102 desta Lei.
(...)"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e surtirá
seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008. (João Paulo Lima
e Silva Prefeito do Recife)
REMISSÃO:
LEI 15.563, DE 27-12-91
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Art. 102 O ISS tem como fato gerador a prestação dos serviços não compreendidos
na competência dos Estados, incidindo sobre as atividades de:
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16. Serviços de transporte de natureza municipal.
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Art. 116 A alíquota do imposto é:
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