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Estado define preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Portaria SF 131/2008

04/08/2008 22:48:46

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PORTARIA 131 SF, DE 28-7-2008
(DO-PE DE 28-7-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Estado define preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) definido pelo Estado, a partir de 1-8-2008, será aplicado como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 14/2008, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 24-7-2008, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-8-2008;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 131/2008
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 12/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

AEHC
(em R$/litro)

no período de 16-6-2008 a 31-7-2008
(Ato COTEPE/PMPF nº 11/2008)

2,6068

2,0187

2,5390

1,6640

a partir de 1-8-2008
(Ato COTEPE/PMPF nº 14/2008)

2,6164

2,0836

2,5648

1,8742

 ”

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