Pernambuco
DECRETO 32.137, DE 28-7-2008
(DO-PE DE 29-7-2008)
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Estado concede diferimento do ICMS na importação de placa porcelâmica
O benefício produzirá efeitos a partir de 1-8-2008, relativamente às operações
realizadas com produtos classificados nos códigos NBM que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa
a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas,
fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................
XXXVI na importação dos seguintes produtos classificados nos respectivos
códigos da NBM/SH:
.................................................................................................................................
c) a partir de 1º de agosto de 2008: (ACR)
1. placa porcelâmica não vidrada nem esmaltada NBM/SH 6907.90.00;
2. placa porcelâmica vidrada ou esmaltada NBM/SH 6908.90.00;
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly
Campos Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite
de Castro Leão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade