Distrito Federal
PORTARIA 256 SF, DE 24-7-2008
(DO-DF DE 28-7-2008)
LIVRO FISCAL
Livro Fiscal Eletrônico
Fixadas novas regras do Livro Fiscal Eletrônico
Esta alteração da Portaria 210 SF, de 14-7-2006 (Informativo 29/2006) fixa
regras
para a escrituração das operações sujeitas a substituição tributária;
determina que o
livro deve ser entregue até o último dia do mês seguinte;
e concede prazo especial
de entrega para os comerciantes atacadistas e
industriais com regime especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529,
de 16 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
I Fica acrescentado o artigo 9º-A, com a seguinte redação:
Art. 9º-A Os substitutos de que trata o subitem 1.2 do Caderno IV, Anexo
IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, deverão lançar os registros
correspondentes à substituição tributária em arquivo digital gerado através
de sistema eletrônico de processamento de dados da seguinte forma:
I informar no campo 24 do registro E020 o código correspondente ao campo
02 do registro 0450;
II o campo 03 do registro 0450 deverá conter o texto ICMS sobre frete
retido por substituição tributária, o valor da base de cálculo de substituição
e o valor do ICMS retido;
III no campo 02 do registro 0455 informar a norma: Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, Anexo IV, Caderno IV, item 1. (AC)
II O caput do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Os arquivos com as informações contidas nos artigos acima deverão
ser entregues, para fatos geradores ocorridos a partir do mês de setembro
de 2006, inclusive, até o último dia do mês subseqüente ao das respectivas
ocorrências. (NR)
Art. 2º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 31 de agosto de 2008,
o prazo de que trata o artigo 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006,
relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2008 praticados
pelos contribuintes optantes do Regime Especial de Apuração do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(REA/ICMS) referido no Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Ronaldo
Lázaro Medina)
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