Santa Catarina
DECRETO 1.525, DE 15-7-2008
Ainda não publicado no D. Oficial
PRÓ-CARGAS PROGRAMA DE REVIGORAMENTO DO SETOR
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE CARGA
Prorrogação
Estado prorroga benefícios para os transportadores rodoviários de cargas
Alteração no Decreto 2.870, de 27-8-2001-RICMS-SC, prorroga até 31-12-2008
o programa
de revigoramento do setor de transporte rodoviário de cargas,
que tem por objetivo
fomentar o desenvolvimento da atividade, mediante
tratamento tributário especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de
Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto
de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.671 O artigo 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 269-A O disposto neste Capítulo vigora até 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de julho de 2008. (Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati;
Sérgio Rodrigues Alves)
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