Santa Catarina
DECRETO 1.525, DE 15-7-2008
– Ainda não publicado no D. Oficial –
PRÓ-CARGAS – PROGRAMA DE REVIGORAMENTO DO SETOR
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE CARGA
Prorrogação
Estado prorroga benefícios para os transportadores rodoviários de cargas
Alteração no Decreto 2.870, de 27-8-2001-RICMS-SC, prorroga até 31-12-2008
o programa
de revigoramento do setor de transporte rodoviário de cargas,
que tem por objetivo
fomentar o desenvolvimento da atividade, mediante
tratamento tributário especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de
Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto
de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.671 – O artigo 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 269-A – O disposto neste Capítulo vigora até 31 de dezembro de 2008.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de julho de 2008. (Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati;
Sérgio Rodrigues Alves)
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