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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 33/2019

05/11/2019 07:16:33

COMUNICADO 33 SAIF, DE 1-11-2019
(DO-MG DE 5-11-2019)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até novembro/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM NOVEMBRO/2019
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2014

Jan

20%

57,071010

2017

Jan

20%

20,723860

 

Fev

20%

56,280864

 

Fev

20%

19,858776

 

Mar

20%

55,514907

 

Mar

20%

18,806720

 

Abr

20%

54,692239

 

Abr

20%

18,020139

 

Maio

20%

53,826366

 

Maio

20%

17,093007

 

Jun

20%

53,001894

 

Jun

20%

16,284138

 

Jul

20%

52,053167

 

Jul

20%

15,486215

 

Ago

20%

51,187185

 

Ago

20%

14,683926

 

Set

20%

50,279893

 

Set

20%

14,045466

 

Out

20%

49,329361

 

Out

20%

13,401536

 

Nov

20%

48,486868

 

Nov

20%

12,833348

 

Dez

20%

47,525573

 

Dez

20%

12,294948

2015

Jan

20%

46,590498

2018

Jan

20%

11,710743

 

Fev

20%

45,768087

 

Fev

20%

11,245141

 

Mar

20%

44,728120

 

Mar

20%

10,712796

 

Abr

20%

43,776328

 

Abr

20%

10,194501

 

Maio

20%

42,791006

 

Maio

20%

9,676206

 

Jun

20%

41,724330

 

Jun

20%

9,157911

 

Jul

20%

40,546132

 

Jul

20%

8,614869

 

Ago

20%

39,437167

 

Ago

20%

8,047073

 

Set

20%

38,328202

 

Set

20%

7,578255

 

Out

20%

37,219237

 

Out

20%

7,035213

 

Nov

20%

36,163357

 

Nov

20%

6,541660

 

Dez

20%

35,001278

 

Dez

20%

6,048107

2016

Jan

20%

33,945398

2019

Jan

20%

5,505065

 

Fev

20%

32,942576

 

Fev

20%

5,011512

 

Mar

20%

31,780497

 

Mar

20%

4,542694

 

Abr

20%

30,724617

 

Abr

20%

4,024399

 

Maio

20%

29,615652

 

Maio

20%

3,481357

 

Jun

20%

28,453573

 

Jun

20%

3,012539

 

Jul

20%

27,344608

 

Jul

20%

2,444743

 

Ago

20%

26,129388

 

Ago

20%

1,943024

 

Set

20%

25,020423

 

Set

20%

1,479264

 

Out

20%

23,971581

 

Out

(*)

1,000000

 

Nov

20%

22,933295

 

Nov

(*)

 

 

Dez

20%

21,809980

 

Dez

 

 

     
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Apóso30ºdia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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