Espírito Santo
PORTARIA 374 SUFRAMA, DE 25-7-2008
(DO-U DE 30-7-2008)
ZFM ZONA FRANCA DE MANAUS
Internamento de Mercadoria
SUFRAMA estabelece procedimento especial para
regularização do ingresso
e internamento de mercadorias
Medidas se referem às mercadorias não vistoriadas no prazo de 120 dias
contados
da emissão da Nota Fiscal, referentes ao período de 1-2-2007 a
31-5-2008.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso
de suas atribuições legais e,
Considerando os termos do Convênio ICMS nº 36/97, Cláusula Terceira e seus
parágrafos;
Considerando os termos da Portaria SUFRAMA nº 205, de 14 de agosto de 2002;
Considerando a entrada em vigor a partir de 1º de junho de 2008 do Convênio
ICMS nº 23/2008;
Considerando os termos da Portaria SUFRAMA nº 529, de 28 de novembro de
2006, que regulamenta a nova sistemática de internamento de mercadoria
nacional nas áreas incentivadas, em vigor desde 1º de fevereiro de 2007;
Considerando os termos da Nota Técnica nº 001/2008- COCAD/CODOC/CODIN/COVIS/CGMEC,
de 5 de maio de 2008; e
Considerando os termos do Parecer nº 415/2008-CECC/ PF/SUFRAMA, de 10 de
junho de 2008 e a necessidade de adequação da Portaria nº 529/2006 e a legislação
em vigor;
Considerando a necessidade de dilatação do prazo para adequação das empresas
ao novo Sistema de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional (WS) SINAL
e SINAL 6.0 e a uniformização do processo em todas as áreas administradas
pela SUFRAMA, bem como, de adoção de um procedimento excepcional de regularização
do ingresso e internamento de mercadorias nacionais pela Superintendência
da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) dentro dos prazos estabelecidos na legislação
em vigor, RESOLVE:
Art. 1º Para fins de anuência pela SUFRAMA do ingresso e internamento
de mercadorias não vistoriadas, referentes ao período de 1º de fevereiro
de 2007 a 31 de maio de 2008, dentro do prazo previsto no artigo 6º da
Portaria nº 529/2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
I Para notas fiscais com Protocolos de Ingresso de Mercadoria Nacional
(PIN) gerados pelo Sistema SINAL 5.0 ou WS SINAL/SINAL 6.0 da SUFRAMA,
emitidas de 1-2-2007 a 31-5-2008, e que ainda não foram apresentados para
recepção e autenticação pela Autarquia, o procedimento a ser adotado na
regularização deverá ser acompanhado dos seguintes documentos para fins
de comprovação do ingresso:
a) Requerimento Modelo 1 (disponibilizado no sítio da SUFRAMA na internet),
contendo justificativa do não internamento à época do ingresso;
b) 2 (duas) vias do PIN;
c) 5ª via da nota fiscal ou cópia legível da 1ª ou 2ª via, verso e anverso
devidamente autenticada em cartório;
d) Uma via do Conhecimento de Transporte ou cópia devidamente autenticada
em cartório;
e) Comprovante de desembaraço da nota fiscal no fisco estadual de destino
(validação de entrada da SEFAZ), quando o estabelecimento estiver localizado
nas Áreas de Livre Comércio, Zona Franca de Manaus, e nos municípios de
Rio Preto da Eva (AM) e Presidente Figueiredo (AM).
II Para notas fiscais sem PIN, emitidas de 1-2-2007 até 31-5-2008, o
procedimento a ser adotado para o internamento será o de vistoria técnica,
conforme estabelecido na Cláusula décima do Convênio ICMS 36/97 e Portaria
SUFRAMA nº 205/2002, mediante requerimento Modelo 2, disponibilizado no
sítio da SUFRAMA na internet.
§ 1º Para fins de atendimento ao inciso I, será exigida também um dos
seguintes documentos:
a) Cópia do Conhecimento de Transporte com o campo Recebimento preenchido
e assinado pelo recebedor;
b) Declaração ou comprovante da empresa destinatária atestando o recebimento
da mercadoria; e
c) Cópia do registro da operação no livro Registro de Entrada do destinatário
ou no livro Registro de Saída do remetente devidamente autenticado em cartório.
§ 2º Para fins de atendimento ao inciso I, se o estabelecimento requerente
for a empresa remetente será exigida também a apresentação dos comprovantes
de sua regularidade fiscal federal (CNDs do INSS, RFB e CEF) e estadual
(CND da SEFAZ), no que couber.
§ 3º A geração do PIN fica condicionada a regularidade cadastral da empresa
destinatária na SUFRAMA.
§ 4º Para PIN gerado pelo WS SINAL/SINAL 6.0 em situação de Aguardando
dados de carga ou dados de carga associado, será autorizada a respectiva
complementação pelo transportador ficando a regularização pela SUFRAMA,
condicionada aos enquadramentos mencionados nos itens acima.
§ 5º Será admitida até 20 (vinte) notas fiscais por requerimento.
Art. 2º Serão deferidas e consideradas as vistorias físicas que em situação
de contingência foram realizadas pela SUFRAMA sem a apresentação do PIN,
desde que devidamente documentada por meio do Termo de Vistoria Física
e homologada por agente público da Autarquia.
Art. 3º A SUFRAMA poderá solicitar outros documentos, que julgue necessário,
como instrumento para ratificar o ingresso na área incentivada e o recebimento
da mercadoria pela empresa destinatária.
Art. 4º Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria deverão ser realizados
pelos estabelecimentos requerentes até 31 de dezembro de 2008.
Art. 5º Para fins do disposto nesta Portaria fica alterado o prazo previsto
no artigo 6º da Portaria nº 529/2006 para 120(cento e vinte) dias e os termos
do artigo 9º, que passa a viger para todas as mercadorias não vistoriadas
à época de seu ingresso nas áreas incentivadas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Flavia
Skrobot Barbosa Grosso)
ANEXO
REQUERIMENTO MODELO I
REQUERIMENTO DE VISTORIA MODELO 1 Portaria Nº 2008 |
|||
RAZÃO SOCIAL CNPJ |
INSCRIÇÃO SUFRAMA |
||
Rua/Avenida Bairro |
Nº |
TELEFONE/E-MAIL(CORREIO ELETRÔNICO) |
|
MUNICÍPIO |
UF: |
CEP: |
|
JUSTIFICATIVA |
|||
Localidade: |
Nome/CPF do requerente |
||
DOCUMENTOS APRESENTADOS |
|||
( ) 2 (duas) vias do PIN: |
|||
RECEBIDO / /2008 |
Assinatura/carimbo recepção SUFRAMA |
REQUERIMENTO DE VISTORIA MODELO 2 PORTARIA Nº 2008 |
|||||
EMPRESA (RAZÃO SOCIAL) |
CNPJ |
||||
INSCRIÇÃO SUFRAMA |
|||||
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA, ESTRADA) |
MUNICÍPIO |
UF |
|||
Nº |
APTO. SALA. ANDAR |
BAIRRO |
CEP. |
||
TELEFONE |
FAX |
E-Mail (Correio Eletrônico) |
|||
REQUERIMENTO |
|||||
Na forma do disposto na legislação em vigor, o interessado acima identificado, vem perante esta Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), requerer VISTORIA TÉCNICA e internamento, conforme documentação descrita abaixo, em anexo. Reconhece, ainda estar a SUFRAMA autorizada na forma da legislação pertinente, a efetuar, desde que observadas as condições de procedência do pedido, a cobrança da Taxa de Serviços Administrativos (TSA), sobre os serviços prestados. O requerente responsabiliza-se desde já, nos termos da legislação vigente, pela autenticidade da documentação que fizer acompanhar este requerimento. |
|||||
Localidade,_______, de _____ ______ |
|
||||
ANEXOS ( ) Notas Fiscais___________________________________ ( ) Conhecimento de Transporte |
Recebimento SUFRAMA |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade