Minas Gerais
COMUNICADO 2 SUTRI, DE 29-7-2008
(DO-MG DE 30-7-2008)
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
Estado prorroga a vigência de diversos benefícios fiscais
As prorrogações estão previstas nos Convênios ICMS 71 e 91/2008, divulgados
no Fascículo 29/2008, e este Comunicado adianta para os contribuintes as
alterações que serão promovidas no Regulamento do ICMS-MG.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições
e
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 71/2008 e 91/2008, celebrados
na 130ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária,
e no Ato Declaratório nº 9, de 24 de julho de 2008;
Considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira
as disposições dos referidos Convênios;
Considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,
COMUNICA:
Foram prorrogadas, até 31 de dezembro de 2008, com efeitos a partir de
1º de agosto de 2008:
a) as isenções previstas nos itens 1, 2, 4, 8, 10, 11, 17, 23, 31, 32,
33, 35, 42, 44, 45, 69, 74, 85, 95, 98, 99, 100 a 104, 106, 112, 115, 122,
124, 129, 130, 133, b, 134, 135, 137, 138 e 144 da Parte 1 do Anexo I
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002;
b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 1 a 9, 11, 13, 16,
17, 26, 32, 36 a 39, 40, b, 44, 45 e 58 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004. (Antonio
Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Diretor da Superintendência
de Tributação; Jorge Henrique Schmidt Subsecretário da Receita Estadual
em exercício)
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