Rio Grande do Sul
DECRETO 45.780, DE 29-7-2008
(DO-RS DE 30-7-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento
Estado altera o RICMS
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, aumenta, de 50% para 60% do
preço máximo
de venda a consumidor, a base de cálculo de ICMS para o débito
de responsabilidade
por substituição tributária nas operações internas
com medicamentos similares.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.648 No Livro III, o caput e a alínea b do § 2º do artigo
105 passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º No período de 1º de agosto de 2008 a 30 de junho de 2009, nas operações
internas com medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII, a base
de cálculo referida no inciso I será reduzida para:
b) 60% (sessenta por cento) do seu valor, nos demais casos, exceto quando
se tratar das mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos referidas
no artigo 106.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior Secretário de Estado
da Fazenda)
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