Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
BENEFÍCIO
Direito Adquirido
O
Parecer 1.698 MPAS-CJ, de 24-3-99, publicado na página 11 do DO-U, Seção
1-E, de 29-3-99, aprovado pelo Ministério da Previdência e Assistência
Social, reconhece que os segurados do INSS e servidores públicos que completarem
os requisitos necessários à aposentadoria até 16 de dezembro
de 1998 poderão se aposentar, em qualquer época, pelas regras anteriores
à reforma ou optar pelas regras de transição, se considerarem
mais vantajosas.
A seguir transcrevemos a ementa do referido Parecer:
EMENTA: Direito Constitucional e Previdenciário Art. 3º
da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. Todo e qualquer segurado, seja
servidor público ou vinculado ao regime geral de previdência social,
inclusive os dependentes, que tenha integralizado todos os requisitos necessários
à obtenção da aposentadoria ou pensão até 16 de dezembro
de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de
1998, podem requerer, a qualquer tempo, a concessão desses benefícios,
com base na legislação anterior.
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