x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

CAT altera regime especial para as operações com leite longa vida

Portaria CAT 98/2008

04/08/2008 22:48:49

Untitled Document

PORTARIA 98 CAT, DE 28-7-2008
(DO-SP DE 29-7-2008)

LEITE
Regime Especial

CAT altera regime especial para as operações com leite longa vida
Modificações na Portaria 38 CAT, de 26-3-2008 (Fascículo 14/2008), prorrogam suas disposições até 31-12-2008, bem como estendem sua aplicação, no período de 1-1 a 31-3-2008, às operações realizadas, independentemente da marca do leite adquirido.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 52.381, de 19 de novembro de 2007, e no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 6º da Portaria CAT-38, de 26 de março de 2008:
“Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008.” (NR).
Art. 2º – Fica acrescentado o artigo 5º-A à Portaria CAT-38, de 26 de março de 2008, com a seguinte redação:
“Artigo 5º-A – Para as operações realizadas no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de março de 2008, aplica-se também, no que couber, o disposto nesta Portaria ao estabelecimento de contribuinte do ICMS:
I – independentemente da marca do leite longa vida adquirido no período;
II – ainda que tenha sido adquirido somente leite longa vida produzido em outra Unidade da Federação.
Parágrafo único – Na hipótese de haver saldo de imposto a recolher relativamente às operações efetuadas no período, o contribuinte poderá recolhê-lo até 31 de agosto de 2008, com os acréscimos legais previstos na legislação, exceto a multa de mora.” (NR).
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade