Rio Grande do Sul
DECRETO 45.741, DE 1-7-2008
(DO-RS DE 2-7-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Estado retifica Decreto no DO-RS de 30-7-2008
Este Decreto, divulgado no Fascículo 28/2008, que incorporou novas regras
para substituição tributária de combustível, foi retificado no DO-RS de
30-7-2008, por conter incorreções em sua publicação original. Em razão
da referida retificação, na alínea p da Alteração nº 2.642 do artigo
1º:
I na parte da alteração que se refere ao Regulamento do ICMS, Lv. III,
artigo 137, I, c:
onde se lê:
a) à Receita Estadual, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual;
b) à Unidade da Federação de origem ou destino da mercadoria, conforme
o caso;
c) à refinaria de petróleo ou suas bases;
leia-se:
1. à Receita Estadual, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual;
2. à Unidade da Federação de origem ou destino da mercadoria, conforme
o caso;
3. à refinaria de petróleo ou suas bases;
II na parte da alteração que se refere ao Regulamento do ICMS, Lv. III,
artigo 138, I, c:
onde se lê:
a) à Receita Estadual, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual;
b) à Unidade da Federação de origem ou destino da mercadoria, conforme
o caso;
c) ao estabelecimento do contribuinte que forneceu a mercadoria revendida;
leia-se:
1. à Receita Estadual, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual;
2. à Unidade da Federação de origem ou destino da mercadoria, conforme
o caso;
3. ao estabelecimento do contribuinte que forneceu a mercadoria revendida;
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