Rio de Janeiro
PORTARIA 3.962 DETRAN, DE 25-6-2008
(DO-U DE 25-7-2008)
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Serviços de Registro e Licenciamento de
Veículos
Divulgadas regras para a realização dos serviços
Este Ato esclarece sobre as condições e os documentos necessários para
a realização dos serviços de registro e licenciamento de veículos.
Foram
revogadas as Portarias DETRAN 2.102, de 26-5-2000
(Informativo 27/2000);
e 2.954, de 17-10-2002 (Informativo 44/2002).
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o contido
no processo administrativo nº E-12/511810/2008, Considerando:
que compete ao DETRAN/RJ, como Entidade Executiva de Trânsito Estadual,
registrar e licenciar veículos, nos termos do artigo 22, inciso III da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código
de Trânsito Brasileiro; e
a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados pelas diversas
unidades administrativas do DETRAN/RJ que prestam serviços de registro
e licenciamento de veículos, bem como a de atualizar, consolidar e simplificar
as normas vigentes, RESOLVE:
Art.1º Determinar que as solicitações referentes a serviços de registro
e licenciamento de veículos ou atualização de dados cadastrais somente
sejam protocoladas nas unidades administrativas e operacionais da capital
e do interior, quando observadas a documentação e as condições previstas
nos Anexos I e II da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as Portarias PRES-DETRAN/RJ nº 2102, de 26 de maio de 2000, n°
2954, de 17 de outubro de 2002 e todas as demais disposições em contrário.
(Sebastião Faria de Souza Presidente do DETRAN/RJ)
ANEXO I
SERVIÇOS DE REGISTRO E
LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
1. Acerto de Dados
Conceito:
É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ
e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores
(RENAVAM), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo
(CRV), motivado por incorreção em quaisquer dos dados existentes, quando
comprovado o erro de cadastramento por parte do DETRAN-RJ.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), sem rasura, emenda
ou qualquer tipo de observação;
Documentação comprobatória do erro, quando for o caso;
Formulário próprio, indicado no Anexo III.
Obs.: Para este serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde
que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes
do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final
de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários
a vistoria e o agendamento.
2. Alteração de Características
Conceito:
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ e da Base Índice
Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM),
com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado
por alteração de uma ou mais características de um veículo.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Original, ou cópia autenticada por Fiscal de Rendas, da 1ª via da nota
fiscal de compra da peça ou componente, ou declaração da oficina, com firma
reconhecida, quando se tratar de veículo pertencente à frota de empresa;
Original, ou cópia autenticada por Fiscal de Rendas, da 1ª via da nota
fiscal de serviço; ou
Original do Certificado de Garantia do instalador, expedido pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), nos casos de adaptação de
eixo auxiliar (3º eixo) ou instalação de pino porta-contêiner, conforme
disposto nas Resoluções nº 725, de 29-11-88, e nº 776, de 23-12-93, do
CONTRAN;
Registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico,
validado no SISCSV;
Certificado de Originalidade, para veículos de colecionador;
Autorização do leasing, com firma reconhecida, e cópia, autenticada em
cartório, do instrumento de procuração que nomeia os representantes do
arrendante.Obs.1: Nos casos de alteração de marca/modelo, será necessário o código
de marca específico, concedido através do Certificado de Adequação à Legislação
de Trânsito (CAT).
Obs.2: Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão
do documento.
3. Baixa de Gravame Comercial/Inclusão de Gravame Comercial
Conceito:
É o processo de alteração da Base de Dados do DETRAN-RJ e da Base Índice
Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM),
com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado
por liquidação ou aquisição de dívida garantida, na compra ou venda de
um veículo.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em branco.
Documentação específica somente para Inclusão de Gravame:
Cópia autenticada em cartório do contrato comercial, registrado em Cartório
de Títulos e Documentos no domicílio do devedor, no caso de alienação fiduciária,
reserva de domínio ou qualquer outro gravame, excetuado o arrendamento
mercantil.
Obs.1: No caso de inclusão de gravame comercial, as instituições financeiras
e demais empresas credoras deverão informar, eletronicamente, ao Sistema
Nacional de Gravames (SNG), sobre o financiamento do veículo.
Obs. 2: Nos casos de reserva de domínio de empresas que não sejam financeiras
ou entre pessoas físicas, como disposto na Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3091,
de 10-6-2003, terá de ser apresentado o documento comprovante da baixa
do gravame comercial, com a firma do financiador reconhecida por autenticidade
(instrumento de liberação).
Obs. 3: Nos serviços de Baixa e de Inclusão de Gravame Comercial, quando
não associados a outro serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais,
desde que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago
antes do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual
(por final de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão
necessários a vistoria e o agendamento.
Obs. 4: Os casos de Baixa ou de Inclusão de Arrendamento Mercantil serão
realizados por meio do serviço de Transferência de Propriedade.
4. Baixa de Veículo
Conceito:
É o processo de exclusão da Base de Dados do DETRAN-RJ e da Base Índice
Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) do
registro de um veículo retirado de circulação nas seguintes situações:
irrecuperável, definitivamente desmontado, sinistrado com laudo de perda
total e vendido ou leiloado como sucata.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Registro de Ocorrência Policial (R.O.), ou declaração escrita do proprietário
ou da empresa seguradora, com firma reconhecida em cartório, informando
a causa da solicitação de baixa do registro e a data do sinistro, conforme
estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3137, de 21-7-2003;
Laudo de vistoria expedido pela Divisão de Vistoria da Diretoria de Registro
de Veículos, com validade de 30 (trinta) dias contados a partir da emissão,
confirmando a autenticidade do chassi recortado;
Registro de Ocorrência emitido pelo CBMERJ, para veículos cujo chassi
foi totalmente destruído por incêndio ou colisão violenta.
Material a ser entregue:
Recorte contendo a gravação da numeração do chassi;
Placas de identificação do veículo.
Obs.: Nos casos de falta do documento original do veículo, serão exigidos:
Comprovante de pagamento do DUDA adicional para segunda via do Certificado
de Registro de Veículo (CRV);
Declaração de perda ou extravio, com firma reconhecida por semelhança.
5. Cadastramento de Veículo
Conceito:
É o processo de regularização do cadastro de um veículo por meio da inclusão
de seus dados na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base Índice Nacional (BIN)
do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), decorrente de transferência
de propriedade, primeiro registro de veículo não emplacado, importação,
fabricação própria ou artesanal, caducidade do registro existente ou qualquer
outra situação que exija a emissão de um CRV, com ou sem marcação de chassi.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), quando houver;
Cópia autenticada em cartório da Declaração de Importação (DI), quando
for o caso.
Cadastramento de Veículo de Fabricação Artesanal
Nota fiscal de serviço emitida pela firma que realizou a marcação do
chassi;
Ofício endereçado à Diretoria de Registro de Veículos, solicitando o
serviço, para veículos de fabricação própria.
Original da primeira via da nota fiscal do serviço de montagem ou declaração
do proprietário atestando a montagem do veículo, respeitados os limites
estabelecidos pelo CONTRAN;
Registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico,
validado no SISCSV.
Documentação exigida para a homologação pelo DENATRAN:
Originais das primeiras vias das notas fiscais das peças, conforme disposto
no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 63, de 22-5-98;
Requerimento para criação do código de marca, modelo e versão;
Laudo de vistoria do DETRAN-RJ, com decalque do chassi, contendo o Peso
Bruto Total (PBT), a Capacidade Máxima de Tração (CMT), a capacidade de
carga e a potência;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e laudo emitido por profissional
legalmente habilitado pelo CREA, mais Certidão Negativa de Débito, para
veículos com PBT até 350 quilogramas;
Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por Instituição Técnica
Licenciada (ITL) licenciada pelo INMETRO, para veículos com PBT acima de
350 quilogramas;
04 (quatro) fotos coloridas do veículo: frente, traseira, lateral esquerda
e lateral direita, podendo ser digitalizadas, nas dimensões 10 x 15cm;
Original do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União
(GRU), disponível nas agências do Banco do Brasil S.A. ou no sítio eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, em favor de
Departamento Nacional de Trânsito, código do favorecido nº 200012, código
de gestão nº 00001, código de recolhimento nº 28827-6 (Certificação de
Produtos e Serviços), no valor correspondente a 250 UFIR-RJ.
6. Cancelamento de Certidão
Conceito:
É o processo por meio do qual o DETRAN-RJ cancela, a pedido do interessado,
uma Certidão de Prontuário e Nada Consta de Multas.
Este procedimento pode ser motivado pela desistência da transferência de
um veículo para outra jurisdição, pela necessidade de comprovação perante
companhia seguradora nos casos de veículos recuperados ou por extravio
da certidão original.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Original da Certidão de Prontuário ou Registro de Ocorrência Policial;
Declaração do proprietário, com firma reconhecida em cartório por semelhança,
nos casos de perda ou extravio;
Original da declaração de não-ressarcimento pela companhia seguradora,
com firma reconhecida em cartório por semelhança, nos casos de sinistro;
Laudo de vistoria (convencional), mencionando o serviço e atestando a
autenticidade do veículo, emitido:
a) na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, pela Divisão de Vistoria
da Diretoria de Registro de Veículos;
b) no interior do Estado, pelos Postos de Vistoria da Divisão de Atendimento
ao Público da Diretoria de Registro de Veículos.
Obs.: Este serviço dispensa agendamento.
7. Cancelamento de Comunicação de Venda
Conceito:
É o processo de cancelamento da Comunicação de Venda, com vistas à emissão
de uma segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado
pela devolução do veículo, pelo comprador, ao proprietário vendedor.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Declaração contendo os motivos do cancelamento, com as firmas de ambas
as partes reconhecidas em cartório, por semelhança;
Formulário próprio, indicado no Anexo III.
8. Certidão de Inteiro Teor
Conceito:
É o processo que consiste na emissão, por solicitação do proprietário ou
de um seu representante legal, de uma certidão contendo os dados cadastrais
do veículo e o histórico da sua propriedade, para fins de prova em juízo.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica
Formulário próprio, indicado no Anexo III.
9. Comunicação de Venda
Conceito:
É o processo de registro da informação sobre a transferência da propriedade
de um veículo, com a finalidade de eximir o antigo proprietário de responsabilidade
solidária pelas penalidades impostas e suas reincidências, a partir da
data da venda, podendo ser realizada em cartório.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo (CRV),
corretamente preenchido, assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a
firma do vendedor reconhecida por autenticidade;
Formulário próprio, indicado no Anexo III.
Obs. 1: A Comunicação de Venda feita em cartório só poderá ser cancelada
no mesmo cartório.
Obs. 2: Entende-se por CRV corretamente preenchido ou fechado aquele
que não contenha indícios de adulteração, na frente ou no verso, nem erros,
correções ou emendas que prejudiquem a autenticidade ou a precisão dos
dados essenciais à conclusão do serviço e que sejam passíveis de gerar,
para as partes envolvidas, prejuízos ou benefícios indevidos. Esta observação
é válida para todos os serviços previstos nesta Portaria e que contenham,
na documentação prevista, a expressão CRV corretamente preenchido.
Comunicação de Venda Especial
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) poderá ser substituído por um
dos documentos abaixo relacionados, conforme disposto na Portaria PRES-DETRAN-RJ
nº 2.803, de 22-1-2002:
Instrumento particular, datado e assinado por ambas as partes, com a
firma do comprador reconhecida por semelhança e a do vendedor, por autenticidade,
contento todas as informações necessárias (data da venda, nome, endereço
e CPF/CNPJ do comprador);
Nota fiscal;
Escritura pública de doação;
Carta de arrematação;
Carta de adjudicação;
Usucapião;
Sentença judicial que atribua propriedade e/ou qualquer outro meio legalmente
previsto.
10. Gravação e Troca de Motor
Conceito:
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, decorrente da
gravação ou da troca do motor, motivada por aquisição de bloco virgem,
desgaste, dano, roubo ou furto (se constatada, após a recuperação do veículo,
a adulteração no número do motor).
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em
nome do requerente ou do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente
preenchido, com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade, caso
este seja o comprador do veículo;
Formulário próprio, indicado no Anexo III.
No caso do serviço de Gravação de Motor, também serão exigidos:
Original da nota fiscal de venda do bloco, emitida em nome do comprador,
proprietário ou ex-proprietário do veículo, ou cópia de qualquer via desta,
autenticada por Fiscal de Rendas, contendo as características do bloco;
Cópia autenticada em cartório da nota fiscal de compra do bloco;
Comprovação da procedência lícita do motor, através de nota fiscal original
ou mediante declaração do proprietário, para motor usado ou recondicionado,
cuja numeração, gravada em plaqueta, tenha sido removida.
No caso do serviço de Troca de Motor, além da documentação específica,
serão exigidos:
Original da nota fiscal de venda do bloco, emitida em nome do comprador,
proprietário ou ex-proprietário do veículo, ou cópia de qualquer via desta,
autenticada por Fiscal de Rendas, contendo as características do motor
(potência, quantidade de cilindros etc.). No caso de motor usado, a nota
fiscal deverá conter a procedência (placa e chassi do veículo ao qual pertencia);
Cópia autenticada em cartório da nota fiscal de compra do motor;
Laudo, emitido por oficina autorizada pelo DETRAN-RJ ou por concessionária
autorizada pelo fabricante do veículo, contendo a numeração do motor, bem
como o decalque, para motores lacrados ou com numeração de difícil acesso
(DA).
11. Informação sobre Cadastro de Veículo
Conceito:
É o processo destinado a fornecer ao proprietário de um veículo ou ao seu
representante legal informações disponíveis nos Bancos de Dados do DETRAN-RJ
e vinculadas ao CPF/CNPJ do requerente.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Formulário próprio, indicado no Anexo III.
12. Informação de Venda
Conceito:
É o processo de averbação, no cadastro de veículos do DETRAN-RJ, de restrição
administrativa por informação de venda que exime o antigo dono de responsabilidades
para efeito de pontuação na CNH, quando este não dispuser da documentação
comprobatória de venda ocorrida até 21 de janeiro de 1998.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Formulário próprio indicado no Anexo III, assinado pelo antigo dono,
com firma reconhecida por autenticidade.
13. Laudo de Vistoria
Conceito:
É o processo que consiste na emissão de laudo comprobatório das condições
apresentadas pelo veículo na data da inspeção.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV);
Formulário próprio, indicado no Anexo III.
Obs.: O laudo emitido não poderá ser cadastrado nem utilizado na realização
de qualquer outro serviço previsto na presente Portaria.
14. Licença para Trânsito de Veículo
Conceito:
É o processo de emissão de documento destinado a permitir, antes do registro
e licenciamento, o transporte de cargas e passageiros em veículos novos
e inacabados, em veículos destinados a concessionários, para comercialização,
ou em veículos cujo primeiro registro deva ser feito em outra Unidade da
Federação (UF), válido apenas para o deslocamento entre o município de
aquisição e o de destino e durante o prazo de 15 (quinze) dias, contados
a partir da expedição, prorrogável por igual período, por motivo de força
maior.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Cópia do contrato social da empresa, com a última alteração ou a ata
da última assembléia, conforme especificado na Documentação Padrão do Anexo
II;
Cópia autenticada em cartório da nota fiscal de compra/venda expedida
em nome do proprietário, quando não for possível a apresentação do original;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
15. Licenciamento Anual
Conceito:
É o processo de renovação do documento de porte obrigatório, o Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), condicionado à verificação
das condições de tráfego do veículo.
Documentação específica:
Apresentação do original do último Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo (CRLV) ou do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV), para veículos
movidos a Gás Natural Veicular (GNV);
Cópia simples do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de
Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para
veículos registrados na categoria aluguel, com capacidade de carga igual
ou superior a 1,5 tonelada, conforme disposto na Resolução 1737 ANTT,
de 21-11-2006.
Obs.: Qualquer pessoa poderá conduzir o veículo à vistoria e receber o
novo documento.
Licenciamento Anual com Vistoria em Trânsito
Obs.: Este serviço aplica-se aos veículos cadastrados na Base de Dados
do DETRAN-RJ e em trânsito no território de outra Unidade da Federação
(UF), conforme disposto na Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.349, de 16-8-2004.
Documentação específica:
Laudo de vistoria lacrado, com validade de 30 dias, expedido pelo Departamento
de Trânsito de outra UF e encaminhado por Ofício;
Formulário próprio, indicado no Anexo III.
16. Mudança de Cor
Conceito:
É o processo que consiste na atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ,
com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado
pela alteração da cor original do veículo.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Original da primeira via da nota fiscal de compra da tinta ou cópia autenticada,
por Fiscal de Rendas, de qualquer outra via;
Declaração, com firma reconhecida por semelhança, quando se tratar de
veículo pertencente a frota de empresa e o serviço tiver sido executado
em oficina própria;
Original da primeira via da nota fiscal de serviço ou cópia autenticada,
por Fiscal de Rendas, de qualquer via da mesma;
Declaração do proprietário do veículo, com firma reconhecida por semelhança,
quando o serviço for executado pelo próprio;
Original do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), para serviço realizado
por profissional autônomo;
Autorização do leasing, com firma reconhecida por semelhança, e cópia
autenticada em cartório do instrumento de procuração que nomeia o representante
do arrendante.
Obs.: 1: É permitida a aplicação de adesivos em parte do veículo, desde
que a cor original de fábrica e/ou constante do Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo (CRLV) permaneça predominante e de fácil identificação,
em caso de inspeção ou fiscalização, não sendo mais permitida, após a vigência
desta Portaria, a atribuição da cor fantasia para veículos adesivados
ou envelopados.
Obs.: 2: Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão
do documento.
17. Mudança de Endereço
Conceito:
É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ,
motivado pela mudança de residência (pessoa física) ou domicílio fiscal
(pessoa jurídica) do proprietário, dentro do mesmo município.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Declaração de residência ou domicilio fiscal, conforme especificado na
documentação padrão do Anexo II, para pessoa física ou jurídica;
Formulário próprio, indicado no Anexo III.
18. Mudança de Nome ou Razão Social
Conceito:
É o processo de atualização, na Base de Dados do DETRAN-RJ, do nome ou
da razão social do proprietário de um veículo, decorrente de mudança de
identidade ou denominação, com a emissão de um novo Certificado de Registro
de Veículo (CRV).
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Cópia autenticada em cartório do instrumento legal comprovante da mudança
de nome (certidão de casamento, averbação de desquite, separação judicial,
divórcio etc.) ou de razão social (última alteração contratual ou ata da
última assembléia, registrada em cartório);
Cópia da publicação da alteração em Diário Oficial, para órgãos públicos;
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Obs.: 1: Para este serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde
que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes
do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final
de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários
a vistoria e o agendamento.
Obs.: 2: Havendo alteração do CPF/CNPJ, o serviço será classificado como
Retificação de Dados.
19. Placa de Experiência/Fabricante
Conceitos:
A Placa de Experiência: é um serviço oferecido aos estabelecimentos que
executam reforma, recuperação, compra, venda, montagem ou desmontagem de
veículos, visando o teste do material e tendo sua utilização restrita ao
território sob jurisdição da autoridade de trânsito expedidora.
B Placa de Fabricante: é um serviço oferecido a montadoras e fabricantes
de veículos automotores ou de pneumáticos e destinado a possibilitar a
realização de testes com vistas ao aprimoramento de um produto, tendo utilização
independente de horário, situação geográfica ou quaisquer outras restrições
que não contrariem a legislação de trânsito vigente.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Cópia autenticada, em cartório, do alvará de funcionamento da empresa,
atualizado junto ao órgão competente.
Obs.: Os serviços Placa de Experiência e Placa de Fabricante poderão
ser renovados pelo prazo de um ano, a contar da data de emissão do documento.
Para a renovação, será exigida a cópia do último Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo (CRLV).
20. Primeira Licença de Veículo Nacional
Conceito:
É o processo de inclusão na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base de Dados
Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM)
de veículo 0 km (zero quilômetro) nacional, com a emissão da primeira documentação.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Original da primeira via da nota fiscal do fabricante, para veículos
adquiridos diretamente da fábrica, ou original da primeira via da nota
fiscal do revendedor e cópia autenticada em cartório da nota fiscal do
fabricante, para veículos adquiridos em revendedores, acompanhados, em
ambos os casos, da etiqueta contendo o decalque do chassi em baixo relevo;
Original do documento fornecido pelo cerimonial do Ministério das Relações
Exteriores, obrigatório para o cadastro dos veículos de missão diplomática,
corpo consular ou organização internacional, isentos de taxas e tributos,
como disposto na legislação e atos internacionais em vigor, na prestação
do serviço associado de Transformação de Categoria;
Documento que autoriza a inclusão do veículo na frota de permissionários/concessionários,
expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal concedente, quando se
tratar de veículo classificado na espécie passageiros e na categoria
aluguel;
Cópia autenticada em cartório do contrato comercial registrado em Cartório
de Títulos e Documentos, no domicílio do devedor, no caso de alienação
fiduciária, reserva de domínio ou qualquer outro gravame, excetuado o arrendamento
mercantil;
Original da autorização expedida pela Diretoria de Habilitação, quando
se tratar de veículo classificado na categoria aprendizagem;
Cópia autenticada em cartório do laudo médico e o registro do número
do Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido e validado no SISCSV,
quando se tratar de veículo adaptado para portador de deficiência física,
conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3721, de 7-7-2006.
Obs.: Em casos específicos, regulados pela Diretoria de Registro de Veículos,
o emplacamento poderá ser realizado fora dos Postos de Vistoria ou das
CIRETRANs, na capital e no interior, mediante comprovação de pagamento
do DUDA de locomoção correspondente à taxa especificada para este serviço.
Mudança de Pátio
Entende-se por mudança de pátio a transferência de veículos entre filiais
ou entre estas e a matriz de uma rede de concessionários ou revendedores,
como tal identificada pela coincidência da raiz do CNPJ.
Nos casos acima, será permitido o cadastro a partir da nota fiscal de venda
do veículo, mantendo-se o CNPJ originalmente registrado na Base Índice
Nacional (BIN) pela matriz.
21. Primeira Licença de Veículo Importado
Conceito:
É o processo de inclusão, na Base de Dados do DETRAN-RJ, de veículo de
procedência estrangeira, cuja importação foi realizada:
a) por pessoa física ou jurídica, sem intervenção do fabricante ou seu
representante legal (importação direta);
b) pelo próprio fabricante ou seu representante legal credenciado no país
(importação indireta).
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Cópia da Declaração de Importação (DI) ou do Extrato da DI (importação
direta);
Original do documento fornecido pelo cerimonial do ministério das Relações
Exteriores (obrigatório para veículo importado por agente administrativo
ou técnico que, em virtude de normas legais ou convenções, esteja autorizado
a importar veículo automotor com isenção temporária de tributos), do qual
deverão constar o número e a data da comunicação feita pela autoridade
aduaneira que desembaraçou o veículo;
Original da primeira via da nota fiscal emitida pelo fabricante ou representante
legal, desde que, neste último caso, prévia e devidamente credenciado por
meio de Ofício do fabricante no Brasil, dirigido ao DETRAN-RJ (importação
indireta);
Documento que autoriza a inclusão do veículo na frota de permissionários/concessionários,
expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal concedente, quando se
tratar de veículo classificado na espécie passageiros e na categoria
aluguel;
Original do laudo médico e registro do número do Certificado de Segurança
Veicular (CSV) expedido e validado no SISCSV, quando se tratar de veículo
adaptado para portador de deficiência física, conforme estabelece a Portaria
PRES-DETRAN-RJ nº 3721, de 7-7-2006.
Obs.: Em casos específicos, regulados pela Diretoria de Registro de Veículos,
o emplacamento poderá ser realizado fora dos Postos de Vistoria ou das
CIRETRANs, na capital e no interior, mediante comprovação de pagamento
do DUDA de locomoção correspondente à taxa especificada para este serviço.
22. Remarcação de Chassi
Conceito:
É o processo de gravação, em nova peça, da numeração do chassi, motivado
por acidente, corrosão, roubo ou furto do veículo, com danos à peça original.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em branco;
Originais ou cópias autenticadas pelo órgão expedidor do Registro
de Ocorrência Policial, do Auto de Recuperação, do Auto de Entrega e do
Documento de Liberação expedido pela Unidade de Polícia Administrativa
e Judiciária (UPAJ), contendo o parecer do perito, nos casos de roubo ou
furto, quando constatada a adulteração do número do chassi;
Originais do Boletim de Ocorrência e do Laudo Pericial, nos casos de
acidente ou colisão;
Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido pelo INMETRO;
Original da primeira via da nota fiscal de compra do chassi ou da bandeja,
em caso de troca da peça;
Original da primeira via da nota fiscal de serviço referente à troca
da peça;
Original da primeira via da nota fiscal do serviço de remarcação, emitida
por oficina credenciada;
Formulário próprio, indicado no Anexo III.
Obs. 1: Este serviço requer autorização expressa do Órgão ou Entidade de
Trânsito e requisição por meio de processo administrativo.
Obs. 2: Este serviço requer vistorias, cujos laudos são indispensáveis
à emissão do documento.
23. Retificação de Dados
Conceito:
É o processo de alteração de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ
e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores
(RENAVAM), com a emissão de um novo CRV, motivado pela necessidade de corrigir
erros provenientes da documentação apresentada ao DETRAN-RJ pelo usuário,
quando este último desejar alterar os dados cadastrais existentes, ou pela
troca de arrendatário.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Cópia, autenticada em cartório, do Contrato de Arrendamento Mercantil,
na troca de arrendatário. Nos casos de cessão de direitos, o contrato deverá
conter o reconhecimento da firma do cedente por autenticidade;
Formulário próprio, indicado no Anexo III.
Obs.: Para este serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde
que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes
do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final
de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários
a vistoria e o agendamento.
24. Segunda Via de CRV/CRLV
Conceito:
É o processo de emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV)
ou de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
por solicitação do proprietário ou do seu representante legal, motivado
por dano, rasura, preenchimento incorreto ou indevido, extravio, roubo
ou furto do documento original, ou ainda, no caso do Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo (CRLV), por dano, roubo ou furto do lacre vermelho.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Original da declaração de perda ou extravio, assinada pelo proprietário
e com firma reconhecida por semelhança, ou original do Certificado de Registro
de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo
(CRLV) invalidado;
Requerimento do arrendante, com procuração por instrumento público contendo
o nome dos representantes da instituição financeira, somente no caso da
segunda via de CRV;
Cópia do Registro de Ocorrência Policial, autenticada em cartório ou
pela delegacia onde foi comunicado o roubo ou furto do documento;
Obs. 1: Estes serviços são isentos de DUDA, quando devidamente comprovado
o roubo ou furto do documento.
Obs. 2: Para este serviço, a vistoria e o agendamento são opcionais, desde
que todos os débitos estejam quitados ou que o IPVA tenha sido pago antes
do início do prazo previsto no calendário de Licenciamento Anual (por final
de placa). Caso o IPVA tenha sido pago dentro deste prazo, serão necessários
a vistoria e o agendamento.
Obs. 3: A colocação de um novo lacre, quando necessária, só poderá ser
feita na unidade administrativa que expediu o documento ou em um Posto
de Vistoria da Diretoria de Registro de Veículos.
25. Transferência de Jurisdição
Conceito:
É o processo de inclusão dos dados cadastrais de um veículo, com ou sem
transferência de propriedade, na Base de Dados do DETRAN-RJ e da conseqüente
atualização da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos
Automotores (RENAVAM), com a emissão de nova documentação, em decorrência
da transferência do veículo de outra Unidade da Federação (UF) para o Estado
do Rio de Janeiro.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), com a firma do
vendedor reconhecida por autenticidade e o de acordo do comprador, quando
houver transferência de propriedade, ou original do Certificado de Registro
de Veículo (CRV) em branco, quando não houver transferência de propriedade;
Original da nota fiscal das placas e/ou tarjetas.
Obs.1: Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão
do documento.
Obs. 2: O Certificado de Registro de Veículos (CRV) deverá estar corretamente
preenchido; caso isto não ocorra, será necessária a requisição de uma segunda
via, na UF de origem.
Obs. 3: Os reconhecimentos de firmas por cartórios de outras UFs terão
de conter o sinal público de um tabelião do Estado do Rio de Janeiro.
26. Transferência de Propriedade
Conceito:
É o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-RJ
e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores
(RENAVAM), com a emissão de nova documentação, em decorrência de alienação
do veículo.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido,
assinado e datado pelo proprietário vendedor, cuja firma será reconhecida
por autenticidade, e pelo comprador;
Cópia autenticada em cartório do contrato social que possibilite confirmar
se a pessoa que assinou a autorização para a transferência tem poderes
para tal ato, quando o vendedor for pessoa jurídica, ou original da primeira
via da nota fiscal emitida pelo leiloeiro;
Cópia da publicação do edital de convocação do leilão em Diário Oficial,
se for o caso;
Cópia autenticada em cartório do estatuto e da ata da última assembléia
ou dos atos constitutivos, conforme o tipo de empresa;
Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com
Efeitos de Negativa (CPD-EN), do INSS, quando o vendedor for pessoa jurídica
e o valor do veículo ultrapassar o limite estabelecido em Portaria do Ministério
da Previdência Social (MPAS).
Nos casos de leasing, também serão exigidos:
Cópia autenticada em cartório de procuração por instrumento público,
citando os mesmos nomes dos representantes que assinaram o Certificado
de Registro de Veículo (CRV) como vendedores;
Declaração de Desistência do arrendatário, com firma reconhecida por
autenticidade, nos casos em que o arrendatário não opte pela compra do
veículo;
Obs.1: Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão
do documento.
Obs. 2: O Certificado de Registro de Veículo (CRV) deverá estar corretamente
preenchido, não podendo estar deteriorado ou rasgado a ponto de colocar
em dúvida as informações nele contidas.
Obs. 3: A transferência de propriedade para companhias seguradoras e instituições
financeiras é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.759, de 16-10-2006.
Obs. 4: A transferência de propriedade dos veículos adquiridos por empresas
do ramo de compra e venda de veículos é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ
Nº 3.362, de 20-9-2004.
Obs. 5: Os requerimentos de transferência de propriedade envolvendo veículos
oficiais, por compra e venda, doação, incorporação etc., com ou sem troca
de categoria, deverão conter uma cópia, autenticada em cartório, quando
não se tratar de ato oficial, do documento que homologou a transação (Diário
Oficial, Ofício de doação, escritura de doação lavrada em cartório, Boletim
Interno etc.).
27. Transformação de Categoria
Conceito:
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ, com a emissão
de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), decorrente de mudança
de código motivada pela transformação da categoria de um veículo, de particular
para aluguel ou vice-versa, de aluguel ou particular para oficial
ou vice-versa, e de particular para aprendizagem ou vice-versa.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Documento que autoriza a inclusão do veículo na frota de permissionários/concessionários,
expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal concedente, quando se
tratar de veículo classificado na espécie passageiros e na categoria
aluguel;
Original da autorização expedida pela Diretoria de Habilitação, quando
se tratar de veículo classificado na categoria aprendizagem;
Nos casos de permuta, original do documento do órgão competente, para
o emplacamento na categoria aluguel, quando se tratar de troca de categoria
em dois veículos, e cópia do mesmo documento, autenticada em cartório,
para o que irá substituí-lo;
Autorização do leasing com firma reconhecida por semelhança e cópia autenticada
do instrumento de procuração que nomeia os representantes do arrendante.
Obs. 1: Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão
do documento.
Obs. 2: Este serviço deverá ser agendado dentro do prazo de validade do
Ofício.
28. Transformação de Combustível
Conceito:
É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN-RJ com vistas à
emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado pela alteração
do combustível.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Original da primeira via da nota fiscal de compra da peça ou qualquer
outra via autenticada por Fiscal de Rendas;
Original da primeira via da nota fiscal do serviço de instalação ou qualquer
outra via autenticada por Fiscal de Rendas;
Original da segunda via da nota fiscal do serviço de inspeção, emitida
pelo Organismo de Inspeção Credenciado, apenas para inclusão do combustível
Gás Natural Veicular (GNV). Poderá ser aceito o original da terceira via
da nota fiscal.
Obs.1: Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão
do documento.
Obs. 2: Este serviço só poderá ser realizado com o registro do número do
Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico.
Obs. 3: As notas fiscais de instalação e prestação de serviços deverão
ter sido emitidas por instaladoras credenciadas pelo INMETRO.
Retirada e Reinstalação de Kit Gás
Documentação específica:
Original da primeira via da nota fiscal de reinstalação, mencionando
o veículo fornecedor do kit gás e o veículo no qual o mesmo foi instalado,
ou cópia autenticada por Fiscal de Renda.
Obs. 1: Para que a mudança de combustível possa ser efetuada no sistema,
é indispensável que o mesmo serviço já tenha sido realizado no veículo
do qual foi retirado o kit.
Obs. 2: No caso de manutenção do antigo cilindro de gás, será exigido o
número do CSV eletrônico validado no SISCSV.
29. Troca de Município
Conceito:
É o processo de alteração cadastral, na Base de Dados do DETRAN-RJ e na
Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores
(RENAVAM), motivado pela mudança do município de residência ou do domicílio
fiscal do proprietário de um veículo.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Original da nota fiscal das placas e/ou tarjetas;
Autorização do leasing com firma reconhecida por semelhança e cópia autenticada
em cartório do instrumento de procuração que nomeia os representantes do
arrendante.
Obs.: Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão
do documento.
30. Troca de Placa (Atribuição de Placa Única)
Conceito:
É o processo de alteração cadastral na Base de Dados do DETRAN-RJ e de
inclusão na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos
Automotores (RENAVAM), motivado pela mudança do registro alfanumérico da
placa do veículo, de duas para três letras.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Original da nota fiscal das placas e/ou tarjetas.
Obs.: Este serviço requer vistoria, cujo laudo é indispensável à emissão
do documento.
31. Via Original Adicional do CRLV
Conceito:
É o serviço que consiste na emissão de uma ou mais vias originais do Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), na seqüência numérica da
cronologia de expedição e numeradas conforme a quantidade de vias solicitadas,
destinadas ao uso como documento de porte obrigatório.
Documentação padrão Anexo II
Documentação específica:
Original e cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do
Veículo (CRLV);
Formulário próprio, indicado no Anexo III.
Obs. 1: São requisitos para a prestação deste serviço:
a) a regularidade do registro e licenciamento do veículo;
b) a ausência, no registro do veículo, de qualquer de uma das seguintes
restrições: administrativa, de roubo ou furto, judicial e relativa à comunicação
de venda de que trata o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro.
Obs. 2: Para a expedição de vias originais do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) não haverá limitação quantitativa, excetuando
os veículos oficiais, para os quais a emissão limitar-se-á a duas vias.
Obs. 3: Este serviço é regulamentado pela Portaria PRES-DETRAN-RJ Nº 3.852,
de 4-5-2007.
32. Vistoria em Trânsito
Conceito:
É o processo em que o veículo é vistoriado quando se encontra fora da sua
jurisdição, com a finalidade de permitir a realização de um serviço requerido
ao respectivo órgão ou entidade de trânsito estadual.
Documentação específica para os veículos cadastrados em outros estados
da Federação:
Cópia simples do Certificado de Registro de Veículo (CRV), quando cadastrado
em nome do peticionário. Se não for o peticionário, apresentar cópia simples
do Certificado de Registro de Veículo (CRV)
33. Vistoria Móvel
Conceito:
É o processo através do qual um veículo cadastrado na Base de Dados do
DETRAN-RJ é vistoriado no local onde se encontra, em virtude da solicitação
de quaisquer dos serviços previstos na presente Portaria e desde que ocorram
as circunstâncias abaixo, que desaconselhem ou impeçam o comparecimento
a um Posto de Vistoria:
apreensão ou retenção do veículo por autoridade competente, em decorrência
de infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro;
violação ou falsificação do lacre, da numeração do chassi, do selo, da
placa ou de qualquer outro elemento de identificação do veículo;
restrição judicial ou administrativa comprovada;
motivo de força maior, autorizado pelo Diretor de Registro de Veículos;
veículo estacionário, cuja remoção seja inviável ou desaconselhável,
pelo serviço ou atividade que desempenhe;
veículo cadastrado como de coleção.
Documentação específica:
Formulário próprio, indicado no Anexo III.
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO PADRÃO PARA TODOS OS SERVIÇOS
DOCUMENTOS DA PESSOA FÍSICA |
|
Os documentos abaixo relacionados são imprescindíveis para a prestação
dos serviços. |
|
Documento de identidade (cópia) |
Carteira de identidade; ou |
Cadastro de Pessoa Física CPF (cópia) |
Cartão do CPF; ou |
Comprovante de Residência |
São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão
com data inferior a seis meses: |
DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA |
|
Independente do regime jurídico da empresa, os documentos a seguir são
indispensáveis à identificação do requerente: |
|
Empresa Ltda. |
Contrato social da empresa acrescido da última alteração contratual ou apenas a última alteração contratual consolidada, quando for o caso (cópia). |
Empresa Individual (Empresário Individual) |
Ato constitutivo (cópia). |
Empresa S.A. |
Estatuto social; e |
Órgão Público |
Cópia autenticada do Ofício de autorização de representação; e |
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA REPRESENTADA POR TERCEIRO |
||
Representatividade direta exercida por um dos entes citados, munido da cópia do documento de identidade |
Ascendentes e descendentes diretos, mediante cópia de comprovação documental; |
|
Representatividade por Instrumento Público de Procuração exercida por qualquer cidadão |
Original ou cópia autenticada de instrumento de procuração lavrado em Ofício
de Notas, contendo poderes para o ato a ser praticado; e |
|
Representatividade por Advogado exercida por profissional qualificado |
Original ou cópia autenticada de instrumento particular de procuração,
contendo poderes expressos para o ato a ser praticado, com firma reconhecida
do signatário; e |
|
Representatividade por Despachante |
Despachante Público: |
|
Representatividade por Advogado |
Formulário CAPA/PROCESSO na cor específica do serviço: |
|
BRANCA |
ROSA |
|
AMARELA |
||
VERDE |
||
30 Cancelamento de Certidão |
ANEXO III
FORMULÁRIOS RELACIONADOS COM OS SERVIÇOS DA DRV
Formulários disponíveis no sítio eletrônico www.detran.rj.gov.br |
||
SERVIÇO |
FORMULÁRIOS |
TIPOS DE SERVIÇO |
07 |
DRV Nº 0033 |
Cancelamento de Comunicação de Venda |
08 |
DRV Nº 0042 |
Certidão de Inteiro Teor |
09 |
DRV Nº 0040 |
Comunicação de Venda |
DRV Nº 0044 |
Comunicação de Venda (casos especiais) |
|
12 |
DRV Nº 0028 |
Informação de Venda |
17 |
DRV Nº 0043 |
Mudança de Endereço |
24 |
DRV Nº 0041 |
Segunda Via de CRLV (declaração de perda/extravio de CRV/CRLV) |
DRV Nº 0052 |
Requerimento para insenção de taxa para 2ª Via de CRV/CRLV |
|
DRV Nº 0041 |
Segunda Via de CRV (declaração de perda/extravio de CRV/CRLV) |
|
DRV Nº 0052 |
Requerimento para insenção de taxa para 2ª Via de CRV/CRLV |
|
32 |
DRV Nº 0063 |
Vistoria em Trânsito para Veículos Emplacados no Estado do Rio de Janeiro |
DRV Nº 0064 |
Vistoria em Trânsito para Veículos Emplacados em outros Estados e Vistoria Móvel |
|
33 |
DRV Nº 0064 |
Vistoria Móvel |
Outros |
DRV Nº 0034 |
Declaração de Endereço |
DETRAN Nº 0049 |
Requerimento Geral |
ANEXO IV
TABELA DE CÓDIGOS DAS TAXAS DE SERVIÇOS
Documento Único do DETRAN-RJ de Arrecadação (DUDA) |
||
A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço. |
||
Item |
Código |
Serviços |
01 |
*** |
Acerto de Dados |
02 |
002-7 |
Alteração de Características |
03 |
018-3 |
Baixa de Gravame Comercial/Inclusão de Gravame Comercial |
04 |
008-6 |
Baixa de Veículo |
05 |
001-9 |
Cadastramento de Veículo |
06 |
030-2 |
Cancelamento de Certidão |
07 |
*** |
Cancelamento de Comunicação de Venda |
08 |
*** |
Certidão de Inteiro Teor |
09 |
*** |
Comunicação de Venda |
10 |
*** |
Gravação e Troca do Motor |
11 |
007-8 |
Informação sobre Cadastro de Veículo |
12 |
*** |
Informação de Venda |
13 |
009-4 |
Laudo de Vistoria |
14 |
*** |
Licença para Trânsito de Veículo |
15 |
*** |
Licenciamento Anual |
16 |
002-7 |
Mudança de Cor |
17 |
*** |
Mudança de Endereço |
18 |
002-7 |
Mudança de Nome/Razão Social |
19 |
020-5 |
Placa de Experiência/Placa de Fabricante |
20 |
001-9 |
Primeira Licença Veículo Nacional |
023-7 |
Emplacamento Fora do Local |
|
21 |
001-9 |
Primeira Licença Veículo Importado |
023-7 |
Emplacamento Fora do Local |
|
22 |
019-1 |
Remarcação de Chassi |
23 |
002-7 |
Retificação de Dados |
24 |
003-5 |
Segunda Via de CRLV/Segunda Via de CRV |
25 |
014-0 |
Transferência de Jurisdição |
26 |
014-0 |
Transferência de Propriedade |
27 |
004-3 |
Transformação de Categoria |
28 |
002-7 |
Transformação de Combustível |
29 |
014-0 |
Troca de Município |
30 |
008-6 |
Troca de Placa |
31 |
034-5 |
Via Original Adicional do CRLV |
32 |
016-7 |
Vistoria em Trânsito |
33 |
016-7 |
Vistoria Móvel |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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