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Espírito Santo

FEINCARTES 2008: fixado prazo para recolhimento do ICMS

Portaria -R SEFAZ 7/2008

04/08/2008 22:48:49

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PORTARIA 7-R SEFAZ, DE 30-7-2008
(DO-ES DE 31-7-2008)

RECOLHIMENTO
FEINCARTES 2008 – Feira Internacional de Cultura e Artesanato

FEINCARTES 2008: fixado prazo para recolhimento do ICMS
Contribuintes terão até o 1º dia útil após a data da entrada da mercadoria no evento para recolher o imposto referente as vendas a serem realizadas durante a feira.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o ingresso de mercadoria no território deste Estado, destinada à comercialização na Feira Internacional de Cultura e Artesanato (FEINCARTES 2008), a realizar-se no Pavilhão de Exposições de Carapina, no Município da Serra-ES, no período de 1º a 10 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – No ingresso de mercadoria no território deste Estado, destinada à comercialização na Feira Internacional de Cultura e Artesanato (FEINCARTES 2008), a realizar-se no Pavilhão de Exposições de Carapina, no Município da Serra-ES, no período de 1º a 10 de agosto de 2008, os Auditores Fiscais da Receita Estadual deverão proceder à lavratura de AAD no posto fiscal de divisa, e encaminhá-lo à GEFAZ-M, com a via da nota fiscal.
§ 1º – O Auditor Fiscal da Receita Estadual fará constar, no corpo do AAD, que o remetente terá o prazo, até o primeiro dia útil subseqüente ao da entrada da mercadoria no evento, para recolher o imposto a ser pago na forma do artigo 346, por meio de DUA eletrônico, que deverá conter a expressão “Recolhimento do ICMS referente à venda realizada durante a FEINCARTES 2008”.
§ 2º – Decorrido o prazo de que trata o § 1º, sem que tenha sido recolhido o imposto, o remetente sujeitar-se-á ao pagamento com os acréscimos legais e à lavratura de auto de infração.
§ 3º – O Gerente Fazendário da Região Metropolitana deverá designar Auditores Fiscais da Receita Estadual para fiscalizar o recebimento das mercadorias durante o evento.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

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