Espírito Santo
PORTARIA 7-R SEFAZ, DE 30-7-2008
(DO-ES DE 31-7-2008)
RECOLHIMENTO
FEINCARTES 2008 Feira Internacional de Cultura e Artesanato
FEINCARTES 2008: fixado prazo para recolhimento do ICMS
Contribuintes terão até o 1º dia útil após a data da entrada da mercadoria
no evento
para recolher o imposto referente as vendas a serem realizadas
durante a feira.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o ingresso de mercadoria no território deste Estado, destinada
à comercialização na Feira Internacional de Cultura e Artesanato (FEINCARTES
2008), a realizar-se no Pavilhão de Exposições de Carapina, no Município
da Serra-ES, no período de 1º a 10 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º No ingresso de mercadoria no território deste Estado, destinada
à comercialização na Feira Internacional de Cultura e Artesanato (FEINCARTES
2008), a realizar-se no Pavilhão de Exposições de Carapina, no Município
da Serra-ES, no período de 1º a 10 de agosto de 2008, os Auditores Fiscais
da Receita Estadual deverão proceder à lavratura de AAD no posto fiscal
de divisa, e encaminhá-lo à GEFAZ-M, com a via da nota fiscal.
§ 1º O Auditor Fiscal da Receita Estadual fará constar, no corpo do AAD,
que o remetente terá o prazo, até o primeiro dia útil subseqüente ao da
entrada da mercadoria no evento, para recolher o imposto a ser pago na
forma do artigo 346, por meio de DUA eletrônico, que deverá conter a expressão
Recolhimento do ICMS referente à venda realizada durante a FEINCARTES
2008.
§ 2º Decorrido o prazo de que trata o § 1º, sem que tenha sido recolhido
o imposto, o remetente sujeitar-se-á ao pagamento com os acréscimos legais
e à lavratura de auto de infração.
§ 3º O Gerente Fazendário da Região Metropolitana deverá designar Auditores
Fiscais da Receita Estadual para fiscalizar o recebimento das mercadorias
durante o evento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Bruno
Pessanha Negris Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade