Rio de Janeiro
PORTARIA 500 ST, DE 25-7-2008
(DO-RJ DE 29-7-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, com efeitos
a partir de 1-8-2008
O ICMS que está no regime de substituição tributária será calculado
tendo
como base os preços previstos nesta Portaria.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 14/2008, de 23 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do Livro IV do
RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2008, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,6280 por litro;
II diesel: R$ 2,0790 por litro;
III Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,6558 por quilograma;
IV Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,7200 por litro;
VI Gás Natural Veicular (GNV): 1,6400 por m³.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por
gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro
Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto
da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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