Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO CONJUNTA 146 SMF/CGM, DE 30-7-2008
(DO-MRJ DE 31-7-2008)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Restituição
Contribuintes do IPTU com aumento revogado terão até 29-8 para solicitar
a restituição
Este prazo para solicitação da restituição do IPTU, através da regra simplificada
criada
pela Resolução Conjunta 145 SMF/CGM, de 27-2-2008 (Fascículo 09/2008),
se aplica
aos contribuintes com o aumento do IPTU revogado pelo Decreto
28.957, de 18-1-2008
(Fascículo 04/2008), que efetuaram o pagamento com
base no carnê substituído.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
Art. 1º O prazo de que trata o artigo 3º da Resolução Conjunta SMF/CGM
nº 145, de 27 de fevereiro de 2008, fica prorrogado até 29 de agosto de
2008.
Parágrafo único Os pedidos formulados após a data referida no caput serão
processados pelo procedimento ordinário de restituição de indébito tributário.
Art. 2º Fica revogado o artigo 3º da Resolução Conjunta SMF/CGM nº 145,
de 27 de fevereiro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2008.
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