x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Shoppings centers e supermercados devem ter sanitários e bebedouros para uso dos clientes

Lei 2585/2008

04/08/2008 22:48:50

Untitled Document

LEI 2.585, DE 23-7-2008
(“A Tribuna de Niterói” DE 24-7-2008)

SUPERMERCADO
Instalação de Sanitários e Bebedouros – Município de Niterói

Shoppings centers e supermercados devem ter sanitários e bebedouros para uso dos clientes
A instalação dos sanitários e bebedouros, que deverá ocorrer no prazo de 180 dias, será custeada pelos empreendedores.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os shoppings centers, centros comerciais, galerias comerciais, hipermercados e supermercados deverão instalar e disponibilizar sanitários e bebedouros para o uso gratuito dos respectivos clientes, sem quaisquer distinções.
Parágrafo único – A implantação dos sanitários e bebedouros será totalmente custeada pelo empreendedor.
Art. 2º – A declaração de habite-se, ou aceitação de obras, relativa a construção, ampliação ou modificação dos empreendimentos de que trata o artigo anterior, somente será concedida mediante o cumprimento dos dispositivos contidos nesta Lei.
Art. 3º – Os empreendimentos previstos no artigo 1º, terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta Lei, para atender às exigências da presente Lei.
Art. 4º – A fiscalização concernente ao disposto nesta Lei caberá aos órgãos públicos municipais, a serem determinados pelo Poder Executivo, que regulamentará esta Lei no que couber, a contar da data de publicação desta Lei, definindo as sanções que se sujeitarão os infratores que descumprirem algum preceito legal.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade