São Paulo
COMUNICADO 43 CAT, DE 30-7-2008
(DO-SP DE 31-7-2008)
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Agenda Tributária
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de agosto de 2008, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 228
MÊS DE AGOSTO DE 2008
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
|||
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO |
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO RECOLHIMENTO DO ICMS |
|
FATO GERADOR |
|||
CNAE |
CPR |
7/2008 |
6/2008 |
DIA |
DIA |
||
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917; |
1031 |
5 |
|
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235; 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118; |
1100 |
11 |
|
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906; |
1150 |
15 |
|
10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008; |
1200 |
20 |
|
25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691; |
1220 |
22 |
|
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201; |
1250 |
25 |
|
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990; |
2100 |
|
11 |
OBSERVAÇÕES:
O Decreto 45.490, de 30-11-2000 DOE de 1-12-2000, que aprovou o RICMS,
estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação
às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte
ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 30-12-98
DOE de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido,
na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes
com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas
nos itens 11 a 23 do § 1° do artigo 3° do referido anexo, fica prorrogado
para o último dia do segundo mês subseqüente ao da apuração (Decreto nº 52.825,
de 20-3-2008; DOE 21-3-2008 e Decreto nº 52.943, de 29-4-2008; DOE 30-4-2008).
A prorrogação de prazo citada anteriormente aplica-se também ao contribuinte
sujeito às normas do Simples Nacional (Decreto nº 53.172, de 26-6-2008;
DOE 27-6-2008 e Decreto nº 53.173, de 26-6-2008; DOE 27-6-2008).
O recolhimento do ICMS relativo ao estoque de ração animal, produtos de
limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas
elétricas, papel, produtos de higiene pessoal e contraceptivos recebidos
antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição
tributária, poderá ser recolhido em até 8 (oito) parcelas mensais, iguais
e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que
a primeira parcela deverá ser recolhida até 30 de maio de 2008 (Decreto
nº 53.174, de 26-6-2008; DOE 27-6-2008).
O recolhimento do ICMS relativo ao estoque de medicamentos, bebidas alcoólicas,
produtos de perfumaria e de higiene pessoal recebidos antes do início do
regime de retenção antecipada por substituição tributária, poderá ser recolhido
em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no
último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida
até o último dia útil do mês de março de 2008 (Decreto nº 53.175, de 26-6-2008;
DOE 27-6-2008).
O recolhimento do ICMS relativo ao estoque de produtos da indústria alimentícia
e de materiais de construção e congêneres, recebidos antes do início do
regime de retenção antecipada por substituição tributária, poderá ser recolhido
em até 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no
último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida
até 30 de junho de 2008 (Decreto nº 53.177, de 26-6-2008; DOE 27-6-2008).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição
tributária, estão classificados nos códigos de prazo de recolhimento abaixo
indicados e deverão efetuar o recolhimento até os seguintes dias (Anexo
IV, artigo 3°, § 1° do RICMS):
DIA 05 cimento 1031;
refrigerante, cerveja, chope e água 1031;
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo
1031;
DIA 11 veículo novo 1090;
veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH 1090;
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha 1090;
fumo e seus sucedâneos manufaturados 1090;
tintas, vernizes e outros produtos químicos 1090;
energia elétrica 1090;
sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina
1090;
medicamentos e contraceptivos referidos no § 1° do artigo 313-A do RICMS
1090;
bebida alcoólica, exceto cerveja e chope 1090;
produtos de perfumaria referidos no § 1° do artigo 313-E RICMS 1090;
produtos de higiene pessoal referidos no § 1° do artigo 313-G do RICMS
1090;
ração tipo pet para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da
NBM/SH 1090;
produtos de limpeza referidos no § 1° do artigo 313-K do RICMS 1090;
produtos fonográficos referidos no § 1° do artigo 313-M do RICMS 1090;
autopeças referidos no § 1° do artigo 313-O do RICMS 1090;
pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH 1090;
lâmpadas elétricas referidas no § 1° do artigo 313-S do RICMS 1090;
papel referido no § 1° do artigo 313-U do RICMS 1090.
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:
a) O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria
a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto
no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição
passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção,
correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, artigo 3°, § 2° do RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DOE de 1-12-2000; com alteração do
Decreto 46.295, de 23-11-2001, DOE de 24-11-2001).
b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á
o que segue:
1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo
por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será
recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato
gerador CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês
CPR 1100;
2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa
e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente
ao da ocorrência do fato gerador CPR 1031 e o restante, até o dia 10
(dez) do correspondente mês CPR 1100.
3. no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento
localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado
até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador
CPR 1100 (Anexo IV, artigo 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto
nº 47.278, de 29-10-2002).
SIMPLES NACIONAL:
DIA 15 O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte Simples Nacional deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:
a) DAS referente ao período de julho de 2008 (artigo 16 da Resolução CGSN
nº 5, de 30 de maio de 2007, e inciso III do artigo 21 da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006);
b) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna
e a interestadual, nos termos do artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria
CAT-75, de 15-5-2008);
c) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição,
nos termos do § 2º do artigo 268 do RICMS.
FABRICANTES DE CELULAR, LATAS DE CHAPA DE ALUMÍNIO OU PAINÉIS DE MADEIRA MDF CPR 2100
DIA 11 O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de
telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira
MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverá efetuar
o recolhimento do imposto apurado no mês de junho de 2008 até esta data.
FEIRA ABIÓTICA:
Fica prorrogado para o dia 1º (primeiro) de setembro de 2008 o prazo para
o recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes
de negócios firmados durante a realização do evento FEIRA ABIÓPTICA 2008,
realizada entre os dias 16 e 19 de julho de 2008, no Transamérica Expo-Center,
Avenida Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387, na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo (Decreto nº 53.067, de 6-6-2008; DOE 7-6-2008).
IPVA
O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverá seguir o calendário previsto no Decreto 52.324 de 31-10-2007 DOE de 1-11-2007; Comunicado CAT 64, de 20-12-2007 DOE 21-12-2007, Retificação DOE 29-12-2007; Resolução SF 59, de 30-10-2007 DOE de 31-10-2007.
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
1. Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias
a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição
estadual do estabelecimento. (artigo 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000 DOE DE 1-12-2000 Portaria CAT 92, de 23-12-98,
Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49, de 26-6-2001 DOE
de 27-6-2001).
FINAL |
DIA |
0 e 1 |
16 |
2, 3 e 4 |
17 |
5, 6 e 7 |
18 |
8 e 9 |
19 |
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil,
a transmissão poderá ser efetuada por meio da internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
2. Registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda
Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais
devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de
seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
(12.345.678/xxxxyy). (Portaria CAT 85, de 4-9-2007 DOE 5-9-2007)
8º dígito |
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Dia do mês subseqüente à emissão |
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OBS 1. Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte
sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o artigo 87
do Regulamento do ICMS, cujo campo destinatário indique pessoa jurídica,
ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ), e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior
a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em
até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria
CAT-127/2007, de 21-12-2007; DOE 22-12-2007).
3. DIA 11 Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária:
O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações
na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de julho de 2008, deverá
apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT
92, de 23-12-98, acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22-11-2000, DOE
de 23-11-2000 (artigo 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, DOE de 1-12-2000).
4. DIA 15 Demonstrativos do Crédito Acumulado:
O contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu domicílio,
os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de
julho de 2008 (artigo 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
DOE de 1-12-2000 e artigo 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96, de 12-8-96
DOE de 27-8-96 Retificada em 31-8-96, na redação dada pelas Portarias
CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98; 37/2000, 94/2001 e 35/2002).
5. DIA 15 Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento
de Produtor:
O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar
do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que
estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de julho de 2008
(artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DOE de
1-12-2000, e artigo 18 da Portaria CAT 17/2003).
6. DIA 15 Arquivo com Registro Fiscal:
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da
Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, com
registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis
derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado
combustível efetuadas a qualquer título no mês de julho de 2008:
a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo,
inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as
distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas
e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores
Retalhistas (TRR) (artigo 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto 48.139,
de 8-10-2003, DOE de 9-10-2003, normatizada pela Portaria CAT-95, de 17-11-2003,
DOE de 19-11-2003).
b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS
que adquirirem combustíveis para consumo (artigo 424-C do RICMS, aprovado
pelo Decreto 48.139, de 8-10-2003, DOE de 9-10-2003, e normatizada pela
Portaria CAT-95 de 17-11-2003; DOE de 19-11-2003).
NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)
Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o valor da
UFESP que, para o período de 1-1-2008 a 31-12-2008, será de R$ 14,88 (Comunicado
DA 53, de 19-12-2007 DOE 20-12-2007).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
À vista do disposto no artigo 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, DOE de 1-12-2000, será facultada a emissão da nota fiscal,
desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior
a R$ 7,00, no período de 1-1-2008 a 31-12-2008 (Comunicado DA 54, de 19-12-2007
DOE 20-12-2007).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente
em 29-7-2008.
4. A Agenda Tributária em formato permanente encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp. gov.br), no módulo Legislação
Tributária Agendas, Pautas e Tabelas.
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