São Paulo
PORTARIA 173 SF, DE 2008
(DO-MSP DE 31-7-2008)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Parcelamento de débitos: Fazenda Municipal de São Paulo divulga fatores
para cálculo
Taxa de juros e fatores de divisão devem ser utilizados
no cálculo do valor
das parcelas no mês de agosto/2008.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia
para vigorar no mês de agosto de 2008 é de 0,91563883%.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada
no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das
parcelas no mês de agosto de 2008, são os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,97286240 |
3 |
2,94588870 |
4 |
3,91008643 |
5 |
4,86553569 |
6 |
5,81231587 |
7 |
6,75050562 |
8 |
7,68018288 |
9 |
8,60142490 |
10 |
9,51430820 |
11 |
10,41890862 |
12 |
11,31530133 |
13 |
12,20356079 |
14 |
13,08376080 |
15 |
13,95597447 |
16 |
14,82027429 |
17 |
15,67673204 |
18 |
16,52541889 |
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