São Paulo
PORTARIA 174 SF, DE 2008
(DO-MSP DE 31-7-2008)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Município de São Paulo determina os preços e coeficientes
para apuração
do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-8-2008, os preços a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil
e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições, que lhe
são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da
Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo
17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos
29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2008 até ulterior
deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes
aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor
mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos
do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos
subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à
área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor
médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada
no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do
referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel
demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias
possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do
item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes
constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Valores em Reais
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDÊNCIAL |
|||
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
489,59 |
407,99 |
285,59 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
611,99 |
489,59 |
367,19 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
571,19 |
448,79 |
326,39 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
530,39 |
407,99 |
285,59 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
448,79 |
367,19 |
244,79 |
Casas Pré-Fabricadas |
448,79 |
367,19 |
244,79 |
Abrigo para Veículos |
244,79 |
Valores em Reais
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
|
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local |
407,99 |
C 2 Comércio Varejista Diversificado |
407,99 |
C 3 Comércio Atacadista |
326,39 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 Serviço de Âmbito Local |
407,99 |
S 2 Serviço Diversificado |
489,59 |
S 2.2 Pessoais e de Saúde |
571,19 |
S 2.5 Hospedagem |
489,59 |
S 2.5 Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) |
611,99 |
S 2.8 De Oficinas |
326,39 |
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
326,39 |
S 3 Serviço Especiais |
326,39 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 Instituições de Âmbito Local |
407,99 |
E 1.3 Saúde |
571,19 |
E 2 Instituições Diversificadas |
407,99 |
E 2.3 Saúde |
693,58 |
E 3 Instituições Especiais |
407,99 |
E 3.3 Saúde |
693,58 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 Indústrias não Incômodas |
407,99 |
I 2 Indústrias Diversificadas |
407,99 |
I 3 Indústrias Especiais |
407,99 |
I Galpão (sem fim especificado) |
326,39 |
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE Agosto/2008 |
||||||||||||
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1998 |
2,2142 |
2,2059 |
2,2259 |
2,2177 |
2,2143 |
2,2082 |
2,1185 |
2,1002 |
2,0942 |
2,0625 |
2,0533 |
2,0533 |
1999 |
2,0452 |
2,0452 |
2,0412 |
2,0412 |
2,0412 |
2,0412 |
1,9558 |
1,9534 |
1,9450 |
1,9450 |
1,9450 |
1,9450 |
2000 |
1,9450 |
1,9450 |
1,9450 |
1,9450 |
1,9450 |
1,9450 |
1,8644 |
1,8644 |
1,8644 |
1,8644 |
1,8644 |
1,8644 |
2001 |
1,8644 |
1,8644 |
1,8644 |
1,8644 |
1,8644 |
1,8644 |
1,8164 |
1,8143 |
1,8030 |
1,7991 |
1,7962 |
1,7962 |
2002 |
1,7962 |
1,7962 |
1,7962 |
1,7962 |
1,7962 |
1,7962 |
1,6565 |
1,6446 |
1,6406 |
1,6406 |
1,6406 |
1,6406 |
2003 |
1,6406 |
1,6406 |
1,6406 |
1,6406 |
1,6406 |
1,6406 |
1,4879 |
1,4725 |
1,4648 |
1,4092 |
1,4076 |
1,4039 |
2004 |
1,4039 |
1,4039 |
1,4039 |
1,4039 |
1,4039 |
1,4039 |
1,3301 |
1,3301 |
1,3301 |
1,3301 |
1,3301 |
1,3301 |
2005 |
1,3301 |
1,3301 |
1,3301 |
1,3301 |
1,3301 |
1,3301 |
1,2510 |
1,2327 |
1,2303 |
1,2303 |
1,2303 |
1,2303 |
2006 |
1,2284 |
1,2256 |
1,2256 |
1,2256 |
1,2256 |
1,2256 |
1,1896 |
1,1866 |
1,1840 |
1,1840 |
1,1837 |
1,1829 |
2007 |
1,1776 |
1,1695 |
1,1659 |
1,1617 |
1,1597 |
1,1558 |
1,0891 |
1,0829 |
1,0829 |
1,0829 |
1,0823 |
1,0823 |
2008 |
1,0823 |
1,0823 |
1,0800 |
1,0710 |
1,0710 |
1,0710 |
1,0045 |
1,0000 |
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