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São Paulo

Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 174/2008

06/08/2008 02:36:52

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PORTARIA 174 SF, DE 2008
(DO-MSP DE 31-7-2008)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-8-2008, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2008 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Valores em Reais

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDÊNCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

489,59

407,99

285,59

Casa (Térrea ou Sobrado)

611,99

489,59

367,19

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

571,19

448,79

326,39

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

530,39

407,99

285,59

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

448,79

367,19

244,79

Casas Pré-Fabricadas

448,79

367,19

244,79

Abrigo para Veículos

   

244,79

Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

407,99

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

407,99

C 3 – Comércio Atacadista

326,39

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1 – Serviço de Âmbito Local

407,99

S 2 – Serviço Diversificado

 489,59

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

571,19

S 2.5 – Hospedagem

489,59

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)

611,99

S 2.8 – De Oficinas

326,39

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

326,39

S 3 – Serviço Especiais

326,39

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1 – Instituições de Âmbito Local

407,99

E 1.3 – Saúde

571,19

E 2 – Instituições Diversificadas

407,99

E 2.3 – Saúde

693,58

E 3 – Instituições Especiais

407,99

E 3.3 – Saúde

693,58

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias não Incômodas

407,99

I 2 – Indústrias Diversificadas

407,99

I 3 – Indústrias Especiais

407,99

I – Galpão (sem fim especificado)

326,39


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Agosto/2008

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1998

2,2142

2,2059

2,2259

2,2177

2,2143

2,2082

2,1185

2,1002

2,0942

2,0625

2,0533

2,0533

1999

2,0452

2,0452

2,0412

2,0412

2,0412

2,0412

1,9558

1,9534

1,9450

1,9450

1,9450

1,9450

2000

1,9450

1,9450

1,9450

1,9450

1,9450

1,9450

1,8644

1,8644

1,8644

1,8644

1,8644

1,8644

2001

1,8644

1,8644

1,8644

1,8644

1,8644

1,8644

1,8164

1,8143

1,8030

1,7991

1,7962

1,7962

2002

1,7962

1,7962

1,7962

1,7962

1,7962

1,7962

1,6565

1,6446

1,6406

1,6406

1,6406

1,6406

2003

1,6406

1,6406

1,6406

1,6406

1,6406

1,6406

1,4879

1,4725

1,4648

1,4092

1,4076

1,4039

2004

1,4039

1,4039

1,4039

1,4039

1,4039

1,4039

1,3301

1,3301

1,3301

1,3301

1,3301

1,3301

2005

1,3301

1,3301

1,3301

1,3301

1,3301

1,3301

1,2510

1,2327

1,2303

1,2303

1,2303

1,2303

2006

1,2284

1,2256

1,2256

1,2256

1,2256

1,2256

1,1896

1,1866

1,1840

1,1840

1,1837

1,1829

2007

1,1776

1,1695

1,1659

1,1617

1,1597

1,1558

1,0891

1,0829

1,0829

1,0829

1,0823

1,0823

2008

1,0823

1,0823

1,0800

1,0710

1,0710

1,0710

1,0045

1,0000

       


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