Rio Grande do Sul
DECRETO 45.700, DE 10-6-2008
(DO-RS DE 11-6-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Estado retifica Decreto no DO-RS de 30-7-2008
Este Decreto, divulgado no Fascículo 24/2008, que alterou a substituição
tributária nas operações com arroz beneficiado, foi retificado no DO-RS
de 30-7-2008, por conter incorreções em sua publicação original. Em razão
da referida retificação,
onde se lê:
ALTERAÇÃO Nº 2.610 No artigo 9º do Livro III, fica acrescentada a alínea
d à nota 01 do inciso I, conforme segue:
d) nas saídas internas, decorrentes de devolução, de arroz beneficiado,
promovidas pelo estabelecimento que tenha recebido arroz em casca de outro
estabelecimento industrial para fins de beneficiamento, hipótese em que
o substituto tributário será o estabelecimento industrial encomendante.
leia-se:
ALTERAÇÃO Nº 2.610 No artigo 9º do Livro III, fica acrescentada a alínea e à nota 01 do inciso I, conforme segue:
e) nas saídas internas, decorrentes de devolução, de arroz beneficiado,
promovidas pelo estabelecimento que tenha recebido arroz em casca de outro
estabelecimento industrial para fins de beneficiamento, hipótese em que
o substituto tributário será o estabelecimento industrial encomendante.
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