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Rio Grande do Norte

Alterada a tabela de preços referenciais da água mineral

Ato Homologatório SET 9/2019

08/11/2019 10:36:58

ATO HOMOLOGATÓRIO 9 SET, DE 9-11-2019
(DO-RN DE 31-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Alterada a tabela de preços referenciais da água mineral
Foram acrescentados produtos ao Anexo Único do Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, através do Processo nº 00310174.000104/2019-38, para a inclusão dos seus produtos no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido das marcas abaixo especificados:

Água Mineral Garrafa PET / PP 500ml a 600ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 2

Nestlé Pureza Vital, São Lourenço

unid

0,090

0,065

0,036

Água Mineral Garrafa PET / PP 300ml a 350ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 2

São Lourenço

unid

0,090

0,065

0,036 

Cláusula segunda. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos produtos abaixo especificados:

Água Mineral Garrafa PET / PP 1000ml a 1499 c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 17%

Faixa 2

São Lourenço

unid

0,280

0,190

0,080 

Cláusula terceira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido da seguinte faixa conforme abaixo especificados:

Água Mineral Importada Garrafa vidro 200ml a 299ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 4%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 2

Acqua Panna e San Pellegrino

unid

0,870

0,260

Água Mineral ImportadaGarrafa Vidro 300ml a 350ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 4%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 2

Perrier

unid

0,98

0,310

Água Mineral ImportadaGarrafa Vidro 500ml a 600ml c/ ou s/ Gás Descartáve

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 4%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 2

Acqua Panna e San Pellegrino

unid

1,090

0,350

Água Mineral ImportadaGarrafa Vidro 601ml a 750ml c/ ou s/ Gás Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 4%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 2

San Pellegrino

unid

1,240

0,370


Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação

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